Na reta final do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal iniciou quatro operações fiscais em pessoas físicas da Bahia e de Sergipe que realizaram práticas semelhantes de sonegação do IR. Na semana passada, o órgão iniciou fiscalizações em contribuintes que se utilizaram indevidamente de isenções sobre o ganho de capital na venda de imóveis. Agora é a vez de advogados, tabeliães e um grupo de profissionais, em geral da área de saúde, que informaram erroneamente como isentos, a título de diárias, rendimentos que seriam tributáveis.
A expectativa é que sejam cobrados cerca de R$ 27 milhões. A ação é uma das diversas realizadas pelo órgão, em todo o país, no período de entrega da declaração do imposto de renda.
Cartórios
Até o ano passado, 170 cartórios extrajudiciais estavam privatizados na Bahia. Em uma análise preliminar das declarações desse grupo, foi identificada a inclusão reiterada de despesas indevidas no livro caixa, para aumentar os seus valores e reduzir o valor do imposto a ser pago.
Foram identificadas fraudes que vão desde a inclusão de despesas pessoais – não relacionadas ao exercício da profissão e portanto não dedutíveis – até a utilização de empresa de fachada para a criação de despesas inexistentes.
Só esse grupo deve ser responsável por autos de infração que alcancem os R$ 13 milhões, quase metade do total das quatro ações, apenas com a análise de declarações referentes a 2013 e 2014.
Advogados
Desde o ano passado, os advogados passaram a ser obrigados a informar o número do CPF de cada um de seus clientes na declaração do imposto de renda. Ainda assim, em uma análise preliminar, foi identificada a predominância desses profissionais nas omissões de rendimentos identificadas. A expectativa é que sejam cobrados cerca de R$ 5 milhões, apenas de débitos relativos a 2014.
Vale lembrar que, na declaração do Imposto de Renda, os contribuintes podem diminuir dos rendimentos tributáveis recebidos nas ações judiciais parte dos honorários advocatícios. A dedução reduz o valor do imposto a ser pago ou aumenta a restituição.
Diárias
Foi identificado um esquema de sonegação com o uso de cooperativas contratadas por prefeituras para a prestação de serviços de saúde. Os profissionais cooperados, além do salário, recebiam mensalmente um percentual fixo desse salário, a título de diária. O percentual era pago independentemente desses profissionais terem trabalhado em outro município no período.
Com o artifício, o imposto de renda devido não era pago, já que as diárias, por serem uma indenização, são isentas desse imposto. Para esse grupo, foram estimados lançamento de R$ 4,5 milhões, para débitos de 2014 a 2016, podendo retroagir até 2012.
Ganho de Capital
A Receita Federal iniciou na semana passada a fiscalização de contribuintes da Bahia e de Sergipe que se utilizaram indevidamente de isenções do imposto de renda cobrado sobre o ganho de capital na alienação de imóveis.
Considerando apenas os primeiros fiscalizados, os valores a serem cobrados alcançam os R$ 4,5 milhões em débitos de 2012 a 2014. Esse período poderá ser estendido até 2016, caso sejam encontrados indícios de sonegação em outros anos.
O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda de um bem e o seu custo de aquisição. Sobre esse ganho incide o imposto de renda, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%.
Em determinadas situações, há uma isenção, ou seja, a dispensa do pagamento desse imposto.
As situações de isenção mais utilizadas pelos contribuintes são:
1) A venda do único imóvel, de qualquer tipo (comercial, industrial, etc), se esse tiver valor até R$ 440.000,00. É concedida uma isenção a cada cinco anos.
2) A venda de imóveis residenciais, se o produto da venda for aplicado na aquisição de imóveis também residenciais, no país, no prazo de 180 dias. Essa isenção também só pode ser utilizada a cada 5 anos.
Em ambos os casos, a Receita Federal identificou contribuintes que se utilizaram do benefício mais de uma vez no período de cinco anos.
No segundo tipo, outro erro encontrado foi a utilização da isenção para imóveis não residenciais (comerciais, terrenos, etc) ou a perda do prazo de 180 dias para investir em outros imóveis residenciais.
Autorregularização
Antes de receberem a intimação, os contribuintes podem corrigir a sua situação fiscal. Basta apresentarem as declarações retificadoras de imposto de renda, incluindo os rendimentos corretos, e pagarem o imposto devido. Os que não o fizerem serão autuados e terão o imposto cobrado acrescido de multa de ofício, no valor de 75% do imposto. Nas situações enquadradas como crime, será encaminhada ao Ministério Público a Representação Fiscal para Fins Penais.