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Capa Economia Economia Baiana

MP pede suspensão de lei municipal que proíbe o Uber

REDAÇÃO por REDAÇÃO
09/06/2016
em Economia Baiana
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Segundo o MP, a lei municipal que proíbe o Uber padece de "flagrante vício de inconstitucionalidade"

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA)  ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Municipal nº 9.066/2016, que proibiu o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares no Município de Salvador, a exemplo do Uber. Assinada pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelo promotor de Justiça Paulo Modesto, a ação foi protocolada na tarde desta quinta-feira, dia 9, no Tribunal de Justiça da Bahia, e requer, liminarmente, a suspensão imediata da lei municipal sancionada no último dia 2.

De acordo com o MP, a norma municipal invadiu competência legislativa privativa da União e viola os princípios da livre iniciativa, da liberdade no exercício de qualquer trabalho, da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica, assegurados pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado da Bahia. Desta forma, a lei municipal padece de flagrante vício de inconstitucionalidade formal e também de vício material.

“A norma questionada ao vedar todo tipo de transporte individual que não seja por meio de autorização, permissão ou concessão pública impede o ingresso e a manutenção de atividades legítimas, expressamente prevista no Código Civil e na Lei Federal nº 12.587/12”, sustenta a ação.

A Adin observa, ainda, que a Lei nº 9.066/2016 institui no âmbito do Município de Salvador uma reserva de mercado. “A proibição de qualquer modalidade de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, que não constem nos cadastros municipais, limita o direito do consumidor, pois restringe o direito de escolha apenas a uma modalidade de transporte individual: os táxis”, afirmam os autores da ação. O MP também destaca a desproporcionalidade dos valores das multas estabelecidas em caso de descumprimento da norma: R$ 2.500, na primeira ocorrência, e R$ 5.000, nas ocorrências subsequentes. O valor máximo para multas aplicado pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) é de R$ 957,70. O Ministério Público requer que, ao final, a ação seja julgada procedente e declarada a inconstitucionalidade formal e material do art.1º e dos demais dispositivos da Lei Municipal nº 9.066/16.

Tags: destaqueMinistério PúblicoMPUber
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