Na abordagem anterior falamos sobre a necessidade construir uma estratégia para a construção de patrimônio financeiro para quando a força de trabalho for naturalmente reduzida com o passar dos anos.
Um das modalidades mais indicados e aderentes ao propósito são os fundos de Previdência Privada Complementar. Tais produtos são uma alternativa fantástica de investimentos para o longo prazo e formação de patrimônio capaz de complementar a sua aposentadoria, independente do perfil do investidor.
O Fundos de Previdência Abertos são chamados de PGBL e de VGBL. O primeiro é indicado para aquelas pessoas que recolhem Imposto de Renda Pessoa Fisica e que fazem a declaração completa, os assalariados. O segundo para aquelas pessoas assalariadas que já atingiram o limite de dedução ou para aqueles que auferem a sua renda via rendimentos não tributados ou não compensáveis.
Algumas das suas vantagens:
- Primordialmente, serve para proporcionar renda complementar, contribuindo com a manutenção do padrão de vida.
- A variedade de produtos possibilita diversificar o risco do portfólio e maior acumulação da renda. Na XP dispomos de mais de 200 fundos de previdência.
- Se não estiver satisfeito com desempenho é possível fazer a transferência de plano e de seguradora sem ter que resgatar o valor ou pagar Imposto de Renda (IR).
- A antecipação do IR sobre os rendimentos acumulados, que nos fundos convencionais ocorrem duas vezes por ano (maio e novembro), não ocorre na Previdência. Isso potencializa o efeito dos juros compostos com o passar do tempo.
- No curto prazo, quem faz a declaração, completa pode deduzir até 12% do IR devido mediante aportes nos planos do tipo PGBL. Já no longo prazo, pode atingir a alíquota mínima de 10% de IR após 10 anos na Tabela Regressiva (menor alíquota incidente sobre rendimentos financeiros). Na prática isso significa um benefício de até 27,5% na dedução da base de cálculo do IR no curto prazo e pagar apenas 10% no longo prazo.
- Em caso de morte do segurado, o patrimônio é transferido sem burocracia para o beneficiário, tornando mais célere e menos oneroso o processo uma vez que os produtos não entram em inventário, reduzindo assim os custos com taxas cartoriais e advogados. Em muitos Estados, há isenção do ITCMD. Além disso, é possível designar e alterar os beneficiários a qualquer momento.
Dessa forma, dadas as vantagens proporcionadas pela Previdência Privada, não há razão para não utilizar os planos de previdência na construção de patrimônio visando aposentadoria. Ao não se preocupar com o tema corre o risco de depender apenas da previdência pública e deixar um importante incentivo fiscal na mesa.
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