BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Colunistas
  • Notas de Bolso
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
BA de Valor
PUBLICIDADE
Capa Atualidade

Artigo: advogada analisa a tributação sobre as gorjetas

REDAÇÃO por REDAÇÃO
20/11/2017
em Atualidade
Tempo de Leitura: 3 minutos
A A
0
Share on FacebookShare on Twitter

Por Paula Lima*

É possível excluir a gorjeta da base de cálculo dos tributos federais e estaduais?

A Consolidação das Leis Trabalhistas trata, nos artigos 457 e seguintes, sobre a remuneração do empregado, estabelecendo que “compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”.

Por decorrência desta redação, a jurisprudência dos tribunais, especialmente do STJ e dos TRFs, consolidou-se no sentido de que, sendo a gorjeta parte integrante da remuneração do empregado – verba salarial –, esta não poderia ser considerada faturamento ou receita bruta da empresa, desde que comprovado o seu efetivo repasse ao empregado.

Assim, não procederia a exigência do recolhimento do PIS, da Cofins, do IRPJ e da CSLL sobre o montante da gorjeta, já que tais tributos não podem ser cobrados sobre verba salarial (rendimento de terceiro), mas, tão somente, sobre o faturamento ou receita bruta da empresa.

Contudo, em razão da dificuldade prática de o empregador demonstrar o efetivo repasse da gorjeta aos empregados, em muitos casos consumou-se a exigência dos tributos federais sobre essa parcela remuneratória.

Tal cenário foi alterado em 2017, quando editada a Lei n. 13.419/2017, que disciplinou o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, alterando o art. 457 da CLT.

Dentre as alterações, fora acrescentado o §4° ao mencionado dispositivo, passando a prever expressamente que a “gorjeta não constitui receita própria dos empregadores” e que “destina-se aos trabalhadores”.

Com essa alteração legislativa, tornou-se mais evidente que as gorjetas não integram o faturamento ou a receita bruta da empresa empregadora, o que reitera a tese já assentada pela jurisprudência pátria, mantendo-se a necessidade de comprovação, pelo empregador, do efetivo repasse das gorjetas aos empregados.

No tocante, especificamente, às empresas optantes pelo Simples Nacional, foi formulada a Solução de Consulta 191 Cosit (Receita Federal), de 27 de junho de 2014, de acordo com o qual “as gorjetas integram a Receita Bruta e não podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional devido mensalmente, por falta de previsão legal”.

Tal conclusão foi pautada no fato de que a LC n. 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, apenas ter excluído expressamente do conceito de receita bruta as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, não fazendo nenhuma menção às gorjetas[1].

Não obstante, este entendimento tornou-se ultrapassado, especialmente em razão da alteração legislativa genérica promovida pela Lei n. 13.419/2017. Tal alteração, inclusive, influenciou a edição do Projeto de Lei Complementar n. 338/17, o qual se propõe a alterar a LC n. 123/06 para modificar a redação do seu art. 3°, §1º, para constar nominalmente a exclusão da gorjeta como integrante da receita bruta da base de cálculo do Simples Nacional.

Quanto ao ICMS, a partir de 2013, através do Convênio ICMS CONFAZ 44/2013, o Estado da Bahia aderiu ao Convênio ICMS CONFAZ 125/2011, que autorizou a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, desde que limitada a 10% (dez por cento) do valor da conta.

Apesar deste dispositivo não deixar claro que a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS também engloba as empresas optantes do Simples Nacional e, também, a despeito da previsão constante no art. 2º, §4°-A, II da Resolução CGSN nº 94/2011[2], o mesmo raciocínio da exclusão da gorjeta da base de cálculo dos tributos federais é aplicável, sendo deveras plausível sustentá-lo, também para as empresas optantes do Simples Nacional.

Assim, diante da ausência de disposição expressa para excluir a gorjeta da receita bruta dos estabelecimentos comerciais, a propositura de medida judicial pode afastar qualquer dúvida sobre a exclusão da gorjeta da base de cálculo dos tributos federais mais relevantes, bem como do ICMS devidos pelas empresas optantes do Simples Nacional, dando-lhes mais segurança jurídica para o desempenho de suas atividades e recolhimento de tributos.

[1] Art. 3°, §1º da LC 123/2006. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

[2] Art. 2°, § 4º-A da Resolução CGSN nº 94/2011. Compõem também a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º) (…) II – as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não;

—————————————————————————

Paula Lima é advogada do escritório Torres e Pires Advogados Associados–Núcleo de Advocacia Tributária e dministrativista.

Tags: gorjetaICMSReceita Federal
Artigo Anterior

Recuperação da BA-555 leva desenvolvimento ao Vale do Jiquiriçá

Próximo Artigo

Segóvia defende que PF possa fechar delações premiadas

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Flávia Marimpietri
Atualidade

Dia Mundial do Consumidor reforça importância da informação para garantir direitos

Lula
Atualidade

Governo anuncia zerar PIS/Cofins do diesel e subsídio para conter impacto da alta do petróleo

A contadora Maria Constança Carneiro Galvão
Atualidade

Contadora baiana Maria Constança Galvão toma posse na Academia Brasileira de Ciências Contábeis

Próximo Artigo

Segóvia defende que PF possa fechar delações premiadas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

  • EM ALTA
  • COMENTÁRIOS
  • ÚLTIMAS
Centro de capacitação Bracell

Bracell inaugura centro de capacitação no Polo de Camaçari e reforça investimento em qualificação profissional

Victor Leal

Descumprimento de decisão judicial em licitação de R$ 22 milhões acende alerta sobre uso de recursos públicos em Salvador

Brurno Reis

Salvador terá novo hotel de mil quartos e investimentos na orla, anuncia Bruno Reis

Lançamento da residência em games

Bahia lança Residência em Games e aposta na formação de talentos para indústria digital

Homem fazendo anotações em uma planilha tendo ao seu lado uma máquina alculadora e um poquinho com moedas

DPE-BA lança curso gratuito de educação financeira para combater superendividamento

Jorge Pinheiro

Crise na Hapvida se aprofunda com troca no comando e desconfiança do mercado

Tutma da Brazilian Cotton School

Brazilian Cotton School forma nova geração de líderes da cadeia do algodão

Lançamento da residência em games

Bahia lança Residência em Games e aposta na formação de talentos para indústria digital

Bahia Export

Bahia Export 2026 destaca protagonismo feminino em setores estratégicos da economia

Participantes do Demoday no Hub Salvador

Hub Salvador certifica startups em Demoday e fortalece ecossistema de inovação

Lilian Tostas

Salvador recebe jantar exclusivo para mulheres que querem transformar experiência em negócio

Bahia Farm Show 2026

Bahia Farm Show 2026 amplia estrutura e celebra 20 edições com inovação e protagonismo do agro

Tutma da Brazilian Cotton School

Brazilian Cotton School forma nova geração de líderes da cadeia do algodão

Lançamento da residência em games

Bahia lança Residência em Games e aposta na formação de talentos para indústria digital

Bahia Export

Bahia Export 2026 destaca protagonismo feminino em setores estratégicos da economia

Participantes do Demoday no Hub Salvador

Hub Salvador certifica startups em Demoday e fortalece ecossistema de inovação

Lilian Tostas

Salvador recebe jantar exclusivo para mulheres que querem transformar experiência em negócio

Bahia Farm Show 2026

Bahia Farm Show 2026 amplia estrutura e celebra 20 edições com inovação e protagonismo do agro

PUBLICIDADE

COLUNISTAS

Flávia Marimpietri

Dia Mundial do Consumidor reforça importância da informação para garantir direitos

Betânia Miguel Teixeira Cavalcante

A urgência da reforma do Código Civil e seus impactos sobre a vida jurídica contemporânea

Dra. Ana Paula Teixeira

Mulheres ganham 21% menos e representam 60% dos casos de burnout no país

Gilberto Badaró

Acordos diretos de precatórios na Bahia em 2026: o que o credor precisa saber

Gilberto Badaró

Acordos diretos de precatórios na Bahia em 2026: o que o credor precisa saber

NOTAS DE BOLSO

Bandeira da FGV

FGV anuncia cursos gratuitos e online nas áreas de tecnologia, dados e inteligência artificial

Preparação de remessa da Shopee

Shopee amplia logística e reduz prazo médio de entrega em dois dias no Brasil

Refém da pobreza

BA de Valor

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Siga-Nos

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
  • Colunistas
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.