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Capa Economia

Confira as datas de vencimento do IPVA neste mês de setembro

REDAÇÃO por REDAÇÃO
04/09/2023
em Economia, Economia Baiana
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Imagens do trânsito na avenida Paralela

Na pauta, temas relacionados ao trânsito e sua legislação, além de inovações tecnológicas e soluções aplicadas nas mais diversas áreas do setor (Foto: Paula Fróes/GOVBA)

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Os contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que possuem automóveis com placas de finais 5, 6, 7, 8, 9 e 0 devem ficar atentos ao calendário do tributo. Os prazos que terminam em setembro são válidos para os donos de veículos que optaram pelo parcelamento do imposto em cinco cotas e para quem vai pagar em cota única, sem desconto. Nos dias 28 e 29 de setembro vencem, respectivamente, os prazos de quitação da quarta cota para as placas de finais 7 e 8 e da terceira cota para as placas 9 e 0.

Nas mesmas datas, 28 e 29, os donos de automóveis com placas de finais 5 e 6 devem pagar sem desconto e em parcela única o tributo. As mesmas datas valem para pagamento da quinta e última cota do tributo, também para placas 5 e 6, para quem optou pelo parcelamento.

Os demais prazos finais de pagamento em cota única em 2023 são os seguintes: em outubro, dia 30 para placas de final 7 e dia 31 para as de final 8, e em novembro, dia 29 para as de final 9 e dia 30 para as de final 0.

O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode ligar para o call center 0800 071 0071 ou enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br.

Licenciamento completo

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforça que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver.

Outro alerta é a respeito da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento.

O CRLV-e pode ser emitido utilizando-se o SAC Digital, pelo endereço www.sacdigital.ba.gov.br. Será necessário entrar com usuário e senha ou então, para quem está acessando pela primeira vez, fazer o cadastro. Mais informações acesse www.detran.ba.gov.br.

Tags: BahiaIPVASefaz
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