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Capa Atualidade

Fazenda inclui critérios sociais para financiamento verde de usinas solares e eólicas

Publisher por Publisher
11/11/2025
em Atualidade, Meio Ambiente, Negócios
Tempo de Leitura: 3 minutos
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Fazenda inclui critérios sociais para financiamento verde de usinas solares e eólicas

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O Ministério da Fazenda incluiu parâmetros sociais, e não apenas emissão de carbono na operação, para que empreendimentos de energia eólica e solar possam ser classificados como sustentáveis e elegíveis para recursos “verdes”. Os critérios constam no Decreto Nº 12.705, publicado no Diário Oficial esta semana, e em cadernos técnicos setoriais e temáticos que detalham a Taxonomia Sustentável Brasileira, uma espécie de guia para orientar investimentos em atividades econômicas afinadas com a conservação ambiental.

Entre os pontos levantados na publicação estão ações para reduzir os impactos na saúde de populações próximas às usinas eólicas, impedir o desmatamento para implantação de usinas fotovoltaicas centralizadas e investir em tecnologias menos danosas a pessoas e ao ambiente.

“O Nordeste Potência apoiou a realização de uma escuta pública, pelo Ministério da Fazenda, em João Pessoa (PB), durante o processo de elaboração da Taxonomia Sustentável Brasileira. Na reunião, moradores de comunidades afetadas pelos impactos sociais de empreendimentos relataram problemas vivenciados no território, tais como cláusulas abusivas em contratos de arrendamento de terra para usinas solares e eólicas, além de danos à saúde associados ao funcionamento de aerogeradores.

“A inclusão desses elementos traz luz à importância de olhar a energia eólica e solar para além de seu papel da descarbonização da energia. Sua implantação, quando não é feita de forma responsável, pode causar impactos negativos a pessoas e ao meio ambiente que são insustentáveis”, afirma Cristina Amorim, coordenadora do Nordeste Potência. “Esperamos que as salvaguardas definidas na taxonomia brasileira seja base para discussões positivas sobre o que é uma transição justa.”

O consultor do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) Rárisson Sampaio explica que a Taxonomia Sustentável Brasileira contempla duas modalidades de diretrizes para a proteção socioambiental. “As salvaguardas mínimas são condições asseguradas por lei e que passam a ser critério determinante para a classificação de sustentabilidade de uma determinada atividade. Outro critério importante é o ato de não prejudicar significativamente (NPS) os objetivos climáticos e socioambientais”, afirma o advogado.

Na opinião de Rárisson, esses são caminhos importantes para um financiamento climático mais qualificado. “A expectativa é de que continuemos a aprimorar estes critérios, para que as garantias e direitos de comunidades e territórios sejam devidamente assegurados quando da instalação de atividades e projetos.”

Usinas Eólicas sustentáveis devem, segundo a lei

–              Projetar turbinas para minimizar o impacto do ruído e da sombra intermitente nas comunidades vizinhas.

–              Medir regularmente os níveis de ruído e o efeito de sombreamento.

Usinas Solares sustentáveis devem, segundo a lei

–              Priorizar o uso de solos não produtivos para a instalação de painéis solares e garantir que as áreas de implantação não tenham sido convertidas de vegetação natural.

–              Priorizar métodos de limpeza que economizem água, como sistemas de limpeza a seco ou reutilização de água da chuva.

O Brasil é o segundo país da América do Sul a adotar uma classificação de atividades econômicas sustentáveis considerando os impactos das usinas solares e eólicas. “A implementação da taxonomia vai orientar as empresas sobre como relatar, verificar e monitorar suas informações de sustentabilidade”, explica o economista Matias Rebelo Cardomingo, coordenador-geral de Análise de Impacto Social e Ambiental do Ministério da Fazenda.

A Taxonomia Sustentável Brasileira contém 13 cadernos temáticos. Um deles, o que estabelece salvaguardas mínimas para que os empreendimentos sejam considerados sustentáveis, trata dos direitos dos indígenas e das comunidades e povos tradicionais, a exemplo de quilombolas. O texto faz referência a que iniciativas com potencial de impacto considerem o direito desses grupos ao consentimento livre, prévio e informado.

“Essa é uma exigência da Convenção n° 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), sobre Povos Indígenas e Tribais, que deve ser realizada antes de qualquer construção, e um passo fundamental de respeito aos direitos humanos”, diz Amorim. Essa tem sido uma das reivindicações dos movimentos sociais que atuam nos territórios impactados pelas renováveis.

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