O Governo do Brasil publicou nesta quinta-feira (12) a Medida Provisória 1.341/2026, que altera as regras de importação do cacau e estabelece um novo limite para a estocagem do produto pelas indústrias moageiras.
Com a mudança, o prazo máximo para armazenamento de cacau importado passa a ser de seis meses. Antes da nova norma, as empresas podiam manter o produto estocado por até dois anos.
A medida modifica o regime de Drawback, benefício fiscal que permite a suspensão ou isenção de tributos na aquisição de insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação.
Segundo o governo, a nova regra busca estimular a compra do cacau produzido no Brasil, especialmente em estados como Bahia e Pará, onde a cadeia produtiva tem papel estratégico na geração de empregos, renda e na manutenção de sistemas produtivos associados à conservação ambiental.
A decisão também atende a uma reivindicação apresentada por uma comissão formada por políticos, produtores rurais, prefeitos e representantes do governo estadual, além de entidades ligadas ao setor, como o CIAPRA, com forte atuação na região do Baixo Sul da Bahia.
O grupo tem defendido medidas para enfrentar a crise na cadeia produtiva do cacau e contribuir para a valorização da arroba do produto brasileiro.
O ministro da Casa Civil, Rui Costa, destacou os impactos da mudança para o setor produtivo.
“Antes, as moageiras poderiam estocar durante dois anos o cacau importado. Agora, esse prazo será reduzido para seis meses, o que deve estimular a compra do cacau produzido no Brasil e gerar mais emprego e renda para os nossos produtores”, afirmou.
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