O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro liberou as operações da startup Buser em viagens intermunicipais no Estado. A decisão do relator, desembargador André Ribeiro, suspendeu a sentença de primeira instância – que em 16 de janeiro havia proibido a intermediação do transporte de passageiros em viagens intermunicipais pela plataforma em território fluminense – até o julgamento do recurso de apelação. Ao se referir ao “fretamento colaborativo” oferecido pela Buser, no qual a plataforma digital forma grupos de viajantes que dividem o custo do frete do ônibus, o desembargador da Sexta Câmara de Direito Público ressaltou que o modelo “não se enquadra completamente nos serviços de transporte coletivo e nos de fretamento”. Na decisão, o magistrado destacou também a importância da inovação e das novas tecnologias para fomentar a concorrência e aprimorar a qualidade dos serviços que já são prestados à população.