BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Colunistas
  • Notas de Bolso
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
BA de Valor
PUBLICIDADE
Capa Economia Economia Brasileira

Liminar obriga Camisaria Colombo a registrar em carteira de trabalho seus funcionários em todo o país

REDAÇÃO por REDAÇÃO
29/09/2021
em Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 4 minutos
A A
0

Fundada em 1917, em São Paulo, a Camisaria Colombo nasceu e se consolidou como uma rede de vestuário masculino

Share on FacebookShare on Twitter

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar contra a Camisaria Colombo  e a Coop Retail (Cooperativa de Trabalho dos Profissionais do Comércio Varejista de Roupas), determinando que a primeira ré efetue, no prazo de 30 dias, o registro em carteira de trabalho de todos os funcionários que prestam serviços para a rede nas lojas de todo o país e deixe de contratar mão de obra por meio de cooperativas, sob pena de multa de R$5.000 por trabalhador irregularmente contratado. A Coop Retail, por sua vez, deve deixar de fornecer mão de obra “sem autonomia ou em substituição a empregados ou em intermediação fraudulenta de empregados com os pressupostos de relação de emprego”, sob pena de multa mensal de R$ 5.000 por trabalhador fornecido de forma irregular.

A decisão do juiz Artur Ribeiro Gudwin, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, foi proferida em maio de 2021, contudo, o prazo para o cumprimento ainda não começou a ser contado, uma vez que os réus ainda não foram oficialmente intimados. A rede varejista de roupas masculinas foi investigada pela procuradora Carolina Marzola Hirata, a partir de denúncia remetida em 2019 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi Guaçu, noticiando que os empregados do comércio eram obrigados a integrar cooperativa para trabalhar na Q1 Comercial de Roupas S.A, ou Camisaria Colombo.

Em resposta a uma notificação do MPT, a empresa informou que possui contrato de prestação de serviços com a Coop Retail e que por meio dessa cooperativa houve a terceirização da atividade-fim, sem a manutenção de qualquer vínculo empregatício.

Em audiência, os representantes da Colombo informaram que a rede havia reduzido o número de lojas, de 420 para 180, devido a um processo de recuperação judicial, e que “o modelo de transferência da atividade fim para cooperativas está sendo testado em diversas unidades, principalmente no estado de São Paulo”. Segundo a empresa, a nova metodologia trouxe redução de 50% de encargos com mão de obra, levando a Q1 a substituir 100% dos funcionários próprios por cooperados.

Atendendo a ofício do MPT, o Ministério do Trabalho e Previdência fiscalizou a empresa em julho de 2019, que foi autuada por manter empregado demitido sem justa causa trabalhando, sem o respectivo registro e recebendo indevidamente o benefício do seguro-desemprego, além de manter empregados sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente.

Outros inquéritos

A procuradora recebeu informações de outros inquéritos que estavam sendo conduzidos em outras unidades do MPT pelo país, como São Paulo e Rio Grande do Sul, com o mesmo objeto e envolvendo outras cooperativas.

Em audiências realizadas em junho de 2020 e março de 2021, a Q1 recusou a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC); os representantes da Coop Retail sequer compareceram aos encontros.

“Quanto à contratação de trabalhadores via cooperativa, é importante esclarecer que não se está diante de terceirização, mas de mera intermediação de mão de obra, o que sempre foi, e continua sendo vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, à exceção da hipótese de trabalho temporário. A Q1 tem adotado uma conduta de fraude ao vínculo de emprego em suas atividades empresariais, mediante contratação por interposta cooperativa de trabalho. Tais fatos são comprovados por farta prova documental, incluindo confissão extrajudicial da empresa nos autos do inquérito civil, além de terem sido reconhecidas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho”, explica a procuradora Carolina Marzola Hirata.

A procuradora ainda explica que, além do uso de cooperativa para fraudar direitos trabalhistas e, assim, gerar grande economia para a Colombo, às expensas dos trabalhadores, o próprio conceito de cooperativismo é deturpado na relação entre as partes.

“As cooperativas funcionam como um setor de recursos humanos da Q1. Os cooperados somente se filiam à cooperativa para obtenção de um posto de trabalho na ré. Logo, não existe a reunião de pessoas em busca de um proveito comum, o que é essencial ao autêntico cooperativismo. Com isso, também não existe adesão voluntária e livre à cooperativa, pois os trabalhadores precisam ingressar na cooperativa para prestar serviços para a rede varejista. Inexiste autonomia na prestação dos serviços, outro requisito que é essencial ao trabalho cooperado. Digno de nota é que alguns dos atuais “cooperados” que trabalham para a ré já foram seus empregados, sendo que a forma de executar o serviço em nada mudou com a alteração de seu regime de contratação”, escreveu a procuradora na petição inicial.

No texto da decisão liminar, o magistrado reforça a conduta ilícita das rés. “Se é necessário recrutar trabalhadores através de empresa especializada para que esses integrem o quadro da cooperativa e tal empresa especializada deve ter o aval da contratante (Camisaria Colombo), conclui-se, sem dificuldade, que há efetiva interferência da 2ª Reclamada sobre a atuação da cooperativa 1ª Ré, sem autonomia alguma no fornecimento do serviço, desvirtuando a função econômica e social das associações cooperativas pela promoção de intermediação fraudulenta de mão de obra de empregados sem contrato de trabalho com a empregadora”.

No mérito da ação, o MPT pede que a liminar seja efetivada em caráter definitivo e que as empresas sejam condenadas, cada uma, ao pagamento de R$ 500.000,00, pelos danos sociais causados por ambas, prática também conhecida como dumping social.

Tags: Camisaria ColomboMinistério Público do TrabalhoMPT
Artigo Anterior

Banco Cetelem Brasil irá mudar 100% da produção para cartões sustentáveis

Próximo Artigo

Afinz recruta profissionais na Bahia

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,55% no Brasil
Economia

Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,55% no Brasil

Pessoas caminhado
Economia

Desemprego no trimestre cai para menor taxa da série histórica

Fies
Economia

Renegociação de dívidas do Fies começa neste sábado (1º)

Próximo Artigo

Afinz recruta profissionais na Bahia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

  • EM ALTA
  • COMENTÁRIOS
  • ÚLTIMAS
Guilherme Bellintani e parceiros

Nova faculdade de negócios chega a Salvador com proposta inclusiva e inovadora

Peça do Simpósio Internacional sobre Justiça Climática

Salvador celebra o Novembro Capital Afro com Simpósio Internacional sobre Justiça Climática

Neoenergia Pernambuco lança edital para destinar R$ 30 milhões a projetos de eficiência energética no Estado

Neoenergia Pernambuco lança edital para destinar R$ 30 milhões a projetos de eficiência energética no Estado

Barco F333 GT Fibrafort

Maior fabricante de barcos da América Latina confirma sua estreia no Salvador Boat Show

Evento Afro Fashion Day

Bracell enaltece a força da diversidade ao participar do maior desfile de moda negra do Brasil

TCU abre concurso com 20 vagas e salário inicial de R$ 26 mil

TCU abre concurso com 20 vagas e salário inicial de R$ 26 mil

Caixa abre nesta segunda contratações do programa Reforma Casa Brasil

Caixa abre nesta segunda contratações do programa Reforma Casa Brasil

André Faro Almacen Pepe

Pepe Week antecipa descontos e aquece vendas de fim de ano no Almacen Pepe

Letreiro fachada BNDES

BNDES aprova R$ 848 mi para expansão do terminal de contêineres de Salvador

Centro de Convenções de Salvador

Centro de Convenções recebe 2ª edição do Summit de Negócios Made in Bahia

SBT e N Sports adquirem direitos e transmitirão a Copa do Mundo da FIFA 26™

SBT e N Sports adquirem direitos e transmitirão a Copa do Mundo da FIFA 26™

Álvaro Costa, Arthur Mota, Artur Trindade, João Brito, Lavínia Neres, Ludmila Novaes e Edjane Costa

Jovens criam biofilme de romã e jatobá que combate apodrecimento de frutas

Caixa abre nesta segunda contratações do programa Reforma Casa Brasil

Caixa abre nesta segunda contratações do programa Reforma Casa Brasil

André Faro Almacen Pepe

Pepe Week antecipa descontos e aquece vendas de fim de ano no Almacen Pepe

Letreiro fachada BNDES

BNDES aprova R$ 848 mi para expansão do terminal de contêineres de Salvador

Centro de Convenções de Salvador

Centro de Convenções recebe 2ª edição do Summit de Negócios Made in Bahia

SBT e N Sports adquirem direitos e transmitirão a Copa do Mundo da FIFA 26™

SBT e N Sports adquirem direitos e transmitirão a Copa do Mundo da FIFA 26™

Álvaro Costa, Arthur Mota, Artur Trindade, João Brito, Lavínia Neres, Ludmila Novaes e Edjane Costa

Jovens criam biofilme de romã e jatobá que combate apodrecimento de frutas

PUBLICIDADE

COLUNISTAS

Jorge Valente

Terapias injetáveis são seguras quando bem indicadas, afirma especialista

Miguel Gomes

Tecnologia impulsiona o despertar de lideranças em saúde no século 21

Miguel Gomes, CEO do Grupo Vivhas

Transformação digital na saúde: eficiência e experiência elevadas pela tecnologia

Miguel Gomes

Tecnologia, sustentabilidade e humanização: o que está no centro da saúde digital?

Inteligência Artificial: a nova fronteira da fidelização de pacientes na saúde

Inteligência Artificial: a nova fronteira da fidelização de pacientes na saúde

NOTAS DE BOLSO

Bandeira da FGV

FGV anuncia cursos gratuitos e online nas áreas de tecnologia, dados e inteligência artificial

Preparação de remessa da Shopee

Shopee amplia logística e reduz prazo médio de entrega em dois dias no Brasil

Refém da pobreza

BA de Valor

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Siga-Nos

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
  • Colunistas
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.