BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Colunistas
  • Notas de Bolso
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
BA de Valor
PUBLICIDADE
Capa Economia Economia Brasileira

Liminar obriga Camisaria Colombo a registrar em carteira de trabalho seus funcionários em todo o país

REDAÇÃO por REDAÇÃO
29/09/2021
em Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 4 minutos
A A
0

Fundada em 1917, em São Paulo, a Camisaria Colombo nasceu e se consolidou como uma rede de vestuário masculino

Share on FacebookShare on Twitter

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar contra a Camisaria Colombo  e a Coop Retail (Cooperativa de Trabalho dos Profissionais do Comércio Varejista de Roupas), determinando que a primeira ré efetue, no prazo de 30 dias, o registro em carteira de trabalho de todos os funcionários que prestam serviços para a rede nas lojas de todo o país e deixe de contratar mão de obra por meio de cooperativas, sob pena de multa de R$5.000 por trabalhador irregularmente contratado. A Coop Retail, por sua vez, deve deixar de fornecer mão de obra “sem autonomia ou em substituição a empregados ou em intermediação fraudulenta de empregados com os pressupostos de relação de emprego”, sob pena de multa mensal de R$ 5.000 por trabalhador fornecido de forma irregular.

A decisão do juiz Artur Ribeiro Gudwin, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, foi proferida em maio de 2021, contudo, o prazo para o cumprimento ainda não começou a ser contado, uma vez que os réus ainda não foram oficialmente intimados. A rede varejista de roupas masculinas foi investigada pela procuradora Carolina Marzola Hirata, a partir de denúncia remetida em 2019 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi Guaçu, noticiando que os empregados do comércio eram obrigados a integrar cooperativa para trabalhar na Q1 Comercial de Roupas S.A, ou Camisaria Colombo.

Em resposta a uma notificação do MPT, a empresa informou que possui contrato de prestação de serviços com a Coop Retail e que por meio dessa cooperativa houve a terceirização da atividade-fim, sem a manutenção de qualquer vínculo empregatício.

Em audiência, os representantes da Colombo informaram que a rede havia reduzido o número de lojas, de 420 para 180, devido a um processo de recuperação judicial, e que “o modelo de transferência da atividade fim para cooperativas está sendo testado em diversas unidades, principalmente no estado de São Paulo”. Segundo a empresa, a nova metodologia trouxe redução de 50% de encargos com mão de obra, levando a Q1 a substituir 100% dos funcionários próprios por cooperados.

Atendendo a ofício do MPT, o Ministério do Trabalho e Previdência fiscalizou a empresa em julho de 2019, que foi autuada por manter empregado demitido sem justa causa trabalhando, sem o respectivo registro e recebendo indevidamente o benefício do seguro-desemprego, além de manter empregados sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente.

Outros inquéritos

A procuradora recebeu informações de outros inquéritos que estavam sendo conduzidos em outras unidades do MPT pelo país, como São Paulo e Rio Grande do Sul, com o mesmo objeto e envolvendo outras cooperativas.

Em audiências realizadas em junho de 2020 e março de 2021, a Q1 recusou a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC); os representantes da Coop Retail sequer compareceram aos encontros.

“Quanto à contratação de trabalhadores via cooperativa, é importante esclarecer que não se está diante de terceirização, mas de mera intermediação de mão de obra, o que sempre foi, e continua sendo vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, à exceção da hipótese de trabalho temporário. A Q1 tem adotado uma conduta de fraude ao vínculo de emprego em suas atividades empresariais, mediante contratação por interposta cooperativa de trabalho. Tais fatos são comprovados por farta prova documental, incluindo confissão extrajudicial da empresa nos autos do inquérito civil, além de terem sido reconhecidas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho”, explica a procuradora Carolina Marzola Hirata.

A procuradora ainda explica que, além do uso de cooperativa para fraudar direitos trabalhistas e, assim, gerar grande economia para a Colombo, às expensas dos trabalhadores, o próprio conceito de cooperativismo é deturpado na relação entre as partes.

“As cooperativas funcionam como um setor de recursos humanos da Q1. Os cooperados somente se filiam à cooperativa para obtenção de um posto de trabalho na ré. Logo, não existe a reunião de pessoas em busca de um proveito comum, o que é essencial ao autêntico cooperativismo. Com isso, também não existe adesão voluntária e livre à cooperativa, pois os trabalhadores precisam ingressar na cooperativa para prestar serviços para a rede varejista. Inexiste autonomia na prestação dos serviços, outro requisito que é essencial ao trabalho cooperado. Digno de nota é que alguns dos atuais “cooperados” que trabalham para a ré já foram seus empregados, sendo que a forma de executar o serviço em nada mudou com a alteração de seu regime de contratação”, escreveu a procuradora na petição inicial.

No texto da decisão liminar, o magistrado reforça a conduta ilícita das rés. “Se é necessário recrutar trabalhadores através de empresa especializada para que esses integrem o quadro da cooperativa e tal empresa especializada deve ter o aval da contratante (Camisaria Colombo), conclui-se, sem dificuldade, que há efetiva interferência da 2ª Reclamada sobre a atuação da cooperativa 1ª Ré, sem autonomia alguma no fornecimento do serviço, desvirtuando a função econômica e social das associações cooperativas pela promoção de intermediação fraudulenta de mão de obra de empregados sem contrato de trabalho com a empregadora”.

No mérito da ação, o MPT pede que a liminar seja efetivada em caráter definitivo e que as empresas sejam condenadas, cada uma, ao pagamento de R$ 500.000,00, pelos danos sociais causados por ambas, prática também conhecida como dumping social.

Tags: Camisaria ColomboMinistério Público do TrabalhoMPT
Artigo Anterior

Banco Cetelem Brasil irá mudar 100% da produção para cartões sustentáveis

Próximo Artigo

Afinz recruta profissionais na Bahia

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Navio cargueiro
Economia

Mercado global de algodão entra em 2026 sob pressão geopolítica e incertezas climáticas

Homem fazendo cáçculos com uma maquina tenhdo ao lado pilhas de moedas
Economia

Educação financeira ganha protagonismo diante do avanço do endividamento no Brasil

Trabalhadores da construção civil
Economia

Construção civil perde quase 600 mil trabalhadores desde 2010 e acende alerta no setor

Próximo Artigo

Afinz recruta profissionais na Bahia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

  • EM ALTA
  • COMENTÁRIOS
  • ÚLTIMAS
BA-220, ligando o entroncamento da BR-110, em Cícero Dantas, até Paripiranga.

Governo da Bahia lança licitações para obras rodoviárias e melhorias no Ferry-Boat

Carlos Henrique Passos, Vladson Menezes, Clécio Eloy, Bernardo Araújo, Carlos de Freitas Alfano Neto

FIEB, Braskem, Acelen e Casa dos Ventos firmam acordo para impulsionar indústria verde na Bahia

Conferencia da Braskem no Index 2026

Braskem reforça agendas da sustentabilidade e defesa comercial da indústria no INDEX Bahia 2026

Carlos Henrique Passos

Presidente da FIEB, Carlos Henrique Passos recebe Título de Cidadão Baiano na ALBA

Dr. Anísio Pinheiro

Adiar NR1 será retrocesso na proteção à saúde mental dos trabalhadores

Jeep Renegade

Detran-BA realiza leilões online com quase 2,4 mil veículos e sucatas em 23 cidades

Cirurgia de mão

Mutirão inédito de cirurgias de mão beneficia pacientes do SUS em hospital ortopédico de Salvador

BA-782, ligando o povoado de Costa Azul ao entroncamento da BA-099

Governo da Bahia inicia licitação para pavimentação de acesso turístico em Jandaíra e obras em Sobradinho

Luciana Segura, Marianna Muniz, Kassiele Kaiper

Salão Imobiliário Ademi debate liderança jovem, conexão e novos desafios do ambiente corporativo

PGJ da Bahia Pedro Maia

PGJ da Bahia participou do lançamento do Programa Brasil Contra o Crime Organizado no Palácio do Planalto

Garoto com tetraparesia

Maio Amarelo: história de menino de 14 anos que ficou com tetraparesia expõe aumento de acidentes de moto na Bahia

Daniel Menezes de Araujo

Ex-aluno do Vieira conquista aprovações em universidades internacionais e mira Stanford

Cirurgia de mão

Mutirão inédito de cirurgias de mão beneficia pacientes do SUS em hospital ortopédico de Salvador

BA-782, ligando o povoado de Costa Azul ao entroncamento da BA-099

Governo da Bahia inicia licitação para pavimentação de acesso turístico em Jandaíra e obras em Sobradinho

Luciana Segura, Marianna Muniz, Kassiele Kaiper

Salão Imobiliário Ademi debate liderança jovem, conexão e novos desafios do ambiente corporativo

PGJ da Bahia Pedro Maia

PGJ da Bahia participou do lançamento do Programa Brasil Contra o Crime Organizado no Palácio do Planalto

Garoto com tetraparesia

Maio Amarelo: história de menino de 14 anos que ficou com tetraparesia expõe aumento de acidentes de moto na Bahia

Daniel Menezes de Araujo

Ex-aluno do Vieira conquista aprovações em universidades internacionais e mira Stanford

PUBLICIDADE

COLUNISTAS

Dra. Beatrice Facundo

Quem cuida da saúde de quem gera e sustenta a vida

Flávia Marimpietri

Dia Mundial do Consumidor reforça importância da informação para garantir direitos

Betânia Miguel Teixeira Cavalcante

A urgência da reforma do Código Civil e seus impactos sobre a vida jurídica contemporânea

Dra. Ana Paula Teixeira

Mulheres ganham 21% menos e representam 60% dos casos de burnout no país

Gilberto Badaró

Acordos diretos de precatórios na Bahia em 2026: o que o credor precisa saber

NOTAS DE BOLSO

Bandeira da FGV

FGV anuncia cursos gratuitos e online nas áreas de tecnologia, dados e inteligência artificial

Preparação de remessa da Shopee

Shopee amplia logística e reduz prazo médio de entrega em dois dias no Brasil

Refém da pobreza

BA de Valor

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Siga-Nos

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
  • Colunistas
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.