O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu na Justiça uma liminar que obriga a Suzano Papel e Celulose S/A a cumprir normas de saúde e segurança do trabalho, após as investigações mostrarem diversas irregularidades e acidentes na fábrica, situada em Mucuri, no sul do estado.
A liminar, que foi concedida na última sexta-feira (1º/9), é resultado do pedido feito pelo MPT, que apontou 45 acidentes de trabalho entre os anos de 2013 e 2016. Os trabalhadores feridos tiveram desde fraturas em diversas partes do corpo até amputações de membros. Foi pedida ainda na ação indenização por danos morais coletivos de R$30 milhões.
O procurador do trabalho Italvar Filipe de Paiva Medina, responsável pela ação, afirmou que “muitos acidentes seriam evitados se houvesse a implementação de uma efetiva política de segurança e gestão de riscos no ambiente de trabalho pela empresa”. Ele ainda ressaltou que os acidentes que constam em relatórios ocorreram com os empregados registrados pela empresa. Nesse caso, acidentes com empregados terceirizados e doenças ocupacionais não foram registrados, mas são investigados na unidade do MPT de Eunápolis, também no sul da Bahia.
O MPT entrou com a ação judicial na Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, após o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Papel e Celulose (Sindcelpa) denunciar ao órgão o acidente que causou o ferimento no olho de um trabalhador. Esse mesmo empregado teve outras complicações de saúde após ter de voltar a trabalhar, precisando passar por cirurgia. Além desse, houve acidentes como fratura de fêmur, de dedos, traumatismos por quedas, traumatismos na cabeça, queimaduras, membros aprisionados em máquinas e vários outros. No inquérito, o MPT perícia as estruturas de segurança do trabalho da Suzano e confirmou uma série de negligências.
Obrigações
A liminar foi concedida pela juíza do trabalho Jeane Silva Sobral, que ressaltou a importância da ação do MPT, e comentou sobre os problemas que essas ilicitudes podem trazer, e que vão além do ambiente laboral. “É importante destacar a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que a documentação apresentada pelo MPT sinaliza o descumprimento às normas de segurança do trabalho e direitos trabalhistas, que, se não cessados, podem trazer prejuízos aos trabalhadores da empresa, em virtude do risco iminente de acidentes e doenças ocupacionais”.
Dentre as obrigações que a Suzano vai precisar cumprir estão a implementação de exames admissionais e demissionais, que não eram realizados antes, a elaboração de programas de prevenção à saúde e segurança dos trabalhadores e a entrega de equipamentos de segurança gratuitamente, seguindo as normas do Ministério do Trabalho. Além disso, as zonas de perigo e as máquinas precisarão receber sinalizações especiais e os manuais deverão ser mantidos em locais de fácil acesso. As multas por descumprimento de cada item variam entre R$10 mil e R$100 mil.
O procurador ainda ressaltou que a indenização por danos morais coletivos que é pedida na ação, que ainda corre na Justiça, serve para mostrar à empresa que, além de buscar os lucros e a produtividade, deve-se buscar também a saúde e a segurança dos seus empregados. A decisão se a empresa terá mesmo que pagar essa quantia a um fundo público só sairá ao fim do processo judicial.