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Capa Economia Economia Brasileira

Receita pedirá e-mail e número de celular na declaração

REDAÇÃO por REDAÇÃO
22/02/2017
em Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Adir disse ainda que nos próximos anos é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

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A Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração de Imposto de Renda deste ano. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes. Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes.

Em entrevista para apresentar informações sobre a declaração deste ano, Adir disse ainda que nos próximos anos é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos. “Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento”, argumentou.

A partir das 9h de amanhã (23), o programa de geração da declaração já poderá ser baixado pela internet e o envio será liberado a partir das 8h do dia 2 de março. O prazo vai até as 23h59m59s, no horário de Brasília, do dia 28 de abril.

Receita espera receber 28,3 milhões de declarações

A Receita Federal esperar receber, este ano, 28,3 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, número 1,2% acima do recebido no ano passado (27,96 milhões).

A partir das 9h desta quarta-feira (23) o programa gerador da declaração já poderá ser baixado pela internet, e o envio será liberado a partir das 8h do dia 2 de março. O prazo vai até às 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 28 de abril.

Depois desse prazo, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido.

No caso do contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do valor a ser restituído. A multa mínima também será aplicada no caso das declarações que não resultem em imposto devido.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, no ano passado 600 mil contribuintes entregaram a declaração com atraso, entre maio e dezembro. A Receita também recebeu 1,8 milhão de declarações retificadoras.  (Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil)

Tags: Imposto de RendaJoaquim AdirReceita Federal
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