BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Colunistas
  • Notas de Bolso
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
BA de Valor
PUBLICIDADE
Capa Economia Economia Brasileira

Receita usa declarações de terceiros para documento pré-preenchido do IR

REDAÇÃO por REDAÇÃO
04/03/2021
em Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 3 minutos
A A
0

Segundo a Receita Federal, há R$ 448,5 milhões em créditos bancários para 292.752 contribuintes

Share on FacebookShare on Twitter

Uma das novidades para a declaração deste ano do Imposto de Renda Pessoa Física, a ampliação da declaração pré-preenchida, baseia-se em informações declaradas por terceiros em outros documentos enviados ao Fisco. Com base no cruzamento de dados, a Receita Federal elabora um formulário com informações inseridas que dispensa o cidadão da tarefa de inserir manualmente os dados na declaração.

Ao todo, três fontes de informação são usadas: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Serviços Médicos (DMED). Cabe ao contribuinte apenas verificar os dados e confirmar o envio da declaração ou corrigir e complementar informações, se necessário.

Por meio da Dirf, a Receita tem acesso às fontes de renda do trabalhador com carteira assinada. O documento é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, de contribuições sociais, do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Dirf também deve ser entregue por quem não reteve Imposto de Renda em três situações: pagamento, crédito ou remessa a pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e organizações nacionais ou regionais que administram esportes olímpicos. A declaração tem como objetivo evitar a sonegação ao informar valores retidos. As micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional estão dispensadas de emitir o documento.

Imóveis

Surgida em 2003, a Dimob deve ser entregue por todas as empresas que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis. Por se enquadrarem na atividade de intermediação, os corretores de imóveis também são obrigados a enviar a declaração.

O documento só deve ser entregue se a empresa tiver faturado no ano anterior. Caso não tenha apresentado faturamento, o envio é dispensado. Qualquer valor recebido deve estar amparado por uma nota fiscal. A Dimob permite ao Fisco obter informações sobre ganhos de capital na compra de imóveis.

Caso a pessoa física tenha vendido imóveis no ano anterior, o lucro deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda. No entanto, o contribuinte pode ser isento caso compre outro imóvel residencial usando o valor integral da venda do outro patrimônio.

Recibos

Em relação à DMED, o envio tem como objetivo principal comprovar as deduções do contribuinte com gastos de saúde na declaração do Imposto de Renda. Desde 2009, o documento deve ser enviado por profissionais de saúde, para evitar discrepâncias entre os recibos e notas fiscais declarados pelos pacientes e os valores informados pelos prestadores de serviço.

O documento deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde. As seguintes áreas são abrangidas: prestadores autônomos de serviços médicos e de saúde, operadoras de planos privados e empresas que prestam serviços de saúde. Somente serviços prestados a pessoas físicas devem ser declarados. Serviços de saúde prestados a pessoas jurídicas ou ao Sistema Único de Saúde (SUS) estão fora da Dimob.

Ampliação

Os três documentos devem ser enviados até o último dia de fevereiro pela Receita Federal para que as informações sejam inseridas na declaração pré-preenchida. O formulário pré-preenchido estará disponível no Centro de Atendimento Virtual a partir de 25 de março. Desde 2014, os contribuintes com certificado digital têm esse serviço à disposição. A partir deste ano, quem tiver login no Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.br) também poderá receber a declaração preenchida eletronicamente.

Tags: CofinsImposto de RendaPISReceita Federal
Artigo Anterior

Com pandemia, lucro líquido da Ferbasa tem queda de 68,4%

Próximo Artigo

Rio fecha bares à noite e adota toque de recolher

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Senadores Randolfe Rodrigues, Renan Calheiros e David Alcolumbre
Atualidade

Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção

Sede do Banco Central do Brasil
Economia

Copom decide nesta quarta se mantém Taxa Selic em 15% ao ano

Homem contando cédulas de real
Economia

Finep vai liberar R$ 1 bilhão em crédito para empresas

Próximo Artigo

Rio fecha bares à noite e adota toque de recolher

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

  • EM ALTA
  • COMENTÁRIOS
  • ÚLTIMAS
Plantação de bananas

Bahia se consolida como segundo maior produtor de banana do Brasil

App Planserv

Governo da Bahia sanciona novas regras de contribuição do Planserv

Plantação de soja

Sete municípios do Oeste da Bahia estão entre os 100 mais ricos do agronegócio brasileiro

Loja Vivara Shopping Mueller

Vivara anuncia novo CEO e COO para liderar próximo ciclo de expansão

Complexo Eólico Novo Horizonte

MPF investiga possíveis danos socioambientais de complexo eólico na Chapada Diamantina

Crro de compras com presentes sobre bandeira do Brasil

Fim de ano na Bahia: veja como varejo está se preparando para alta sazonal de vendas

Catadores de lixo

Banco do Nordeste lança edital de R$ 30 milhões para projetos de gestão de resíduos sólidos

Associação Comercial da Bahia

Decisão sobre dividendos reforça segurança jurídica e beneficia empresas baianas, avalia ACB

Praça de pedágio

Rodovias baianas devem receber 1,4 milhão de veículos entre Natal e Ano Novo

Lula da Silva

Lula descarta privatização dos Correios e anuncia estudos para reestruturação da estatal

passageira arrastando mala

Nova regra do check-in garante ao hóspede pelo menos 21 horas de uso da diária

Rikk dPater

Rikk dPater levou sua energia ao Carnaval de Salvador

Catadores de lixo

Banco do Nordeste lança edital de R$ 30 milhões para projetos de gestão de resíduos sólidos

Associação Comercial da Bahia

Decisão sobre dividendos reforça segurança jurídica e beneficia empresas baianas, avalia ACB

Praça de pedágio

Rodovias baianas devem receber 1,4 milhão de veículos entre Natal e Ano Novo

Lula da Silva

Lula descarta privatização dos Correios e anuncia estudos para reestruturação da estatal

passageira arrastando mala

Nova regra do check-in garante ao hóspede pelo menos 21 horas de uso da diária

Rikk dPater

Rikk dPater levou sua energia ao Carnaval de Salvador

PUBLICIDADE

COLUNISTAS

Jorge Valente

Terapias injetáveis são seguras quando bem indicadas, afirma especialista

Miguel Gomes

Tecnologia impulsiona o despertar de lideranças em saúde no século 21

Miguel Gomes, CEO do Grupo Vivhas

Transformação digital na saúde: eficiência e experiência elevadas pela tecnologia

Miguel Gomes

Tecnologia, sustentabilidade e humanização: o que está no centro da saúde digital?

Inteligência Artificial: a nova fronteira da fidelização de pacientes na saúde

Inteligência Artificial: a nova fronteira da fidelização de pacientes na saúde

NOTAS DE BOLSO

Bandeira da FGV

FGV anuncia cursos gratuitos e online nas áreas de tecnologia, dados e inteligência artificial

Preparação de remessa da Shopee

Shopee amplia logística e reduz prazo médio de entrega em dois dias no Brasil

Refém da pobreza

BA de Valor

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Siga-Nos

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
  • Colunistas
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.