Cerca de 41 mil clientes baianos que não atendem mais aos requisitos obrigatórios para ter direito à tarifa social de energia deixarão de contar, entre o período de 27 de maio e 27 de junho (a depender da data de leitura de cada unidade consumidora) com o benefício que concede descontos de até 65% na conta de energia. São famílias com NIS (Número de Identificação Social) ou BPC (Benefício da Prestação Continuada) não localizadas no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal; Famílias com benefício em mais de uma unidade consumidora ou famílias com renda incompatível ao que prevê a Resolução 572/2013 da Aneel (maior que meio salário mínimo por pessoa). O município com maior número de famílias que perderão a tarifa social é Salvador, com 4.608, seguido por Feira de Santana com 1.073 casos.
Para continuar recebendo ou reaver a tarifa social, estes clientes devem primeiro se dirigir à Prefeitura do seu município para atualizar suas informações junto ao CadÚnico e, em seguida, procurar um dos canais de atendimento da Coelba (agências, rede Coelba Serviços, site www.coelba.com.br ou teleatendimento 0800 071 0800). No ato da atualização cadastral, o titular do benefício deve apresentar documentação com foto, CPF e, ao menos, um documento de todas as pessoas da família. É importante levar ainda comprovantes de residência, matrícula escolar das crianças e número de telefone para contato. No caso de clientes indígenas, será necessário apresentar também o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
Com a finalidade de difundir e reforçar a importância da atualização do cadastro, além do envio de correspondências a estes clientes, a Coelba está divulgando mensagens na conta de energia e enviando SMS para aqueles cujo número de celular está cadastrado na concessionária. Os consumidores também podem obter mais informações por meio da central de teleatendimento 0800 071 0800 ou site www.coelba.com.br.
[box type=”info” align=”aligncenter” class=”” width=””]A tarifa social de energia elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender às famílias de baixa renda, que concede descontos de até 65% na conta de energia. O desconto varia de acordo com a faixa de consumo de energia do cliente.[/box]