Em recuperação judicial, a Paranapanema aprovou a venda de parte dos direitos créditos oriundos dos processos judiciais relativos ao direito de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins para o Banco BTG Pactual, condicionado ao cumprimento de determinadas condições precedentes, incluindo, dentre outras, a autorização do juízo da recuperação judicial e a aprovação pelos credores detentores de cessão fiduciária de tais créditos. (Por Geraldo Bastos)