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Capa Economia

Prazo de entrega das declarações do IR será de 15 de março a 31 de maio

REDAÇÃO por REDAÇÃO
14/02/2023
em Economia, Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 2 minutos
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imposto de renda

O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda

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A partir deste ano, o contribuinte passará a entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física mais tarde. A Receita Federal adiou o prazo de envio do documento para o período de 15 de março a 31 de maio. Em nota, a Receita Federal explicou que a mudança tem como objetivo permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só sai na metade de março.

Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril, mas as datas foram alteradas nos últimos três anos. Por causa da pandemia de covid-19, a data limite para a entrega das declarações de 2020 passou de 30 de abril para 30 de junho. Em 2021, com uma nova onda da pandemia, o fim da entrega passou de 30 de abril para 31 de maio.

No ano passado, o prazo começou em 7 de março, por causa do carnaval na semana anterior, e também estendeu-se até 31 de maio. Na ocasião, a Receita também informou que o objetivo era reduzir os efeitos da pandemia de covid-19.

As regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 serão anunciadas no próximo dia 27. O prazo para a entrega do informe de rendimentos pelos empregadores, bancos e planos de saúde continua até 28 de fevereiro.

Tags: Imposto de RendaReceita Federal
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