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Capa Economia Economia Brasileira

IR sobre ganho de capital na compra e venda de imóveis deve cair para 4%

Projeto de Lei aprovado no Senado já voltou para a Câmara e deve ter votação concluída até 11 de setembro

REDAÇÃO por REDAÇÃO
05/09/2024
em Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 3 minutos
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Amadeu Mendonça

Amadeu Mendonça explica que o PL trouxe a possibilidade dos proprietários de imóveis atualizarem o valor do bem a mercado, com tributação reduzida

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A s operações de compra e venda de imóveis deverão passar por mudanças na tributação do seu ganho de capital, que é o saldo decorrente da valorização do bem sobre o qual se calcula o Imposto de Renda. É o que prevê um projeto de lei atualmente em tramitação no Congresso, que permitirá o pagamento antecipado do IR com redução da alíquota, de 15% para 4%, no caso de pessoas físicas.

A medida é uma das compensações tributárias previstas com o Projeto de Lei 1847/2024, que trata da reoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A matéria já foi aprovada no Senado e voltou para apreciação na Câmara dos Deputados, que deverá concluir a votação até o dia 11 de setembro.

Especialista em Negócios Imobiliários, o advogado Amadeu Mendonça explica que o PL trouxe a possibilidade dos proprietários de imóveis atualizarem o valor do bem a mercado, com tributação reduzida. Na prática, o dono de um imóvel adquirido por R$ 500 mil e avaliado atualmente em R$ 1 milhão, por exemplo, teria que pagar, pelas regras atuais, uma alíquota ordinária de 15% sobre a valorização. Com o PL, essa cobrança deve cair para 4%, caso a matéria seja aprovada sem ressalvas.

“O contribuinte terá 90 dias para atualizar espontaneamente o valor de mercado do seu bem, pagando a alíquota reduzida. É vantajoso também para quem não está pensando em vender o imóvel, porque quando ele for vender, só pagará o ganho de capital de 15% em cima de uma nova valorização”, argumenta Amadeu.

O advogado informa que se trata de uma oportunidade benéfica, ainda, para empresas. No caso das pessoas jurídicas, o PL sugere que o IR passe a ser cobrado será uma alíquota fixa de 6%, mais 4% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A mudança sugerida no Projeto de Lei 1847/2024 também representa vantagem para famílias empresárias, que fizeram a integralização de bens imóveis ao capital social da sua holding a valor histórico.

“É o caso de imóveis antigos, cujo valor não correspondem mais à realidade. Fazendo essa atualização, se for do interesse da família vender seu imóvel, o ganho de capital tributável será menor. É preciso considerar o contexto familiar e de mercado como um todo”, afirma o advogado Amadeu Mendonça.

A iniciativa foi um dos caminhos encontrados pelo Congresso para ajudar a compensar a perda de arrecadação com a desoneração da folha de pagamento. A reoneração gradual vai acontecer entre 2025 a 2027 e, de acordo com o Ministério da Fazenda, deve gerar uma renúncia fiscal de mais de R$ 25 bilhões.

SOBRE AMADEU MENDONÇA

Com uma década de experiência no Direito, o advogado Amadeu Mendonça é pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e pós-graduando em Direito e Mercado Imobiliário pelo Instituto Luiz Mário Moutinho (ILMM).

Além de sócio-diretor da Tizei Mendonça Advogados Associados, é Gerente Geral Jurídico da Perpart – Pernambuco Participação e Investimentos S/A e membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-PE, e do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim).


Leia também: Vivo obtém licença do Banco Central para atuar como fintech de crédito

Tags: imóveisImposto de Renda
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