Entraram em vigor as novas normas que organizam o funcionamento do check-in e do check-out nos meios de hospedagem do Brasil. Publicada pelo Ministério do Turismo, a Portaria nº 28, de 16 de setembro de 2025, estabelece critérios mais claros sobre o valor da diária e define exigências mínimas de limpeza, com o objetivo de ampliar a transparência e a segurança para os hóspedes.
Pelo novo regramento, a diária passa a corresponder obrigatoriamente a um período de 24 horas. Dentro desse intervalo, os estabelecimentos podem reservar até três horas para procedimentos de arrumação, higienização e preparação do quarto, assegurando ao cliente, na prática, pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação.
Os hotéis, pousadas e similares continuam com autonomia para definir seus próprios horários de entrada e saída. No entanto, passam a ser obrigados a informar de forma clara e antecipada quais são esses horários e qual o tempo necessário para a limpeza entre uma hospedagem e outra.
A norma também autoriza a cobrança de valores adicionais em casos de check-in antecipado ou check-out estendido, desde que essas condições e tarifas sejam previamente informadas ao consumidor. Outro ponto central da portaria diz respeito à limpeza: os meios de hospedagem devem garantir, como padrão mínimo, a higienização completa do quarto, a troca da roupa de cama e a substituição das toalhas. Esses serviços só podem ser dispensados mediante solicitação expressa do hóspede.
Segundo o Ministério do Turismo, a regulamentação busca padronizar práticas no setor, reduzir conflitos entre clientes e empresas e dar mais clareza sobre o que está incluído no valor da diária. As novas regras valem para hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues, flats e outros meios de hospedagem tradicionais, mas não se aplicam a imóveis alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking.
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