Celebrado em 15 de março, o Dia Mundial do Consumidor vai muito além das tradicionais promoções do comércio. A data representa um marco para reforçar o equilíbrio nas relações entre quem compra e quem vende, além de estimular a conscientização sobre direitos e deveres nas relações de consumo.
Segundo a professora de Direito do Consumidor da Faculdade Baiana de Direito, Flávia Marimpietri, o conhecimento das normas é uma ferramenta essencial de cidadania.
“O Dia Mundial do Consumidor é um momento fundamental para lembrarmos que o consumo consciente e o conhecimento das normas não são apenas direitos, mas ferramentas de proteção da dignidade do cidadão. Estar bem informado é o que garante que a balança entre o fornecedor e o consumidor seja, de fato, equilibrada”, afirma.
Nos últimos anos, o acesso ampliado à internet contribuiu para tornar os consumidores mais informados e exigentes. Mesmo assim, práticas abusivas ainda ocorrem, o que torna essencial conhecer os principais mecanismos de proteção previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Dicas para proteger seus direitos
Evite acordos verbais
Garantias ou condições de troca devem sempre estar registradas por escrito. É importante guardar notas fiscais, e-mails, mensagens, prints de conversas e qualquer outro documento que comprove a negociação.
Prazos para reclamar de defeitos (Art. 26 do CDC)
O consumidor tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis, como alimentos, e 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos.
No caso de defeitos ocultos — aqueles que aparecem apenas com o uso — o prazo começa a contar a partir da identificação do problema.
Direito de arrependimento (Art. 49)
Compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou telefone, podem ser canceladas em até sete dias, sem necessidade de justificativa.
Atenção nas compras online
Antes de concluir uma compra, verifique se o site ou perfil possui endereço físico ou eletrônico oficial. Essa informação é importante caso seja necessário registrar uma reclamação ou acionar a empresa judicialmente.
Venda casada e divergência de preços
A prática de venda casada é proibida por lei. Em caso de divergência de valores, o consumidor tem direito de pagar o menor preço anunciado.
Lei do Superendividamento
A legislação também oferece proteção a consumidores com dívidas acumuladas, garantindo mecanismos de renegociação que preservem o chamado mínimo existencial.
Caminho da reclamação
Embora muitas pessoas procurem diretamente a Justiça, especialistas recomendam seguir uma sequência de tentativas para resolver conflitos de consumo.
O primeiro passo é entrar em contato diretamente com o fornecedor, preferencialmente por mensagens escritas, como e-mail ou WhatsApp.
Caso o problema persista, o consumidor pode recorrer à plataforma Consumidor.gov.br, que permite registrar reclamações e acompanhar prazos de resposta.
Outra alternativa é buscar atendimento nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Se nenhuma dessas etapas resolver a situação, o consumidor pode recorrer à via judicial, com auxílio de advogado ou da Defensoria Pública, nos Juizados ou Varas de Defesa do Consumidor.
Flávia Marimpietri — professora de Direito do Consumidor, coordenadora do Projeto de Extensão Prevenção ao Superendividamento e Educação Financeira da Faculdade Baiana de Direito, especialista em Direito do Consumidor, mestre em Direito, Doutora em Ciências Jurídicas pela Universidade do Museu Social Argentino.
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