O Brasil deu um passo relevante para consolidar a indústria de microfinanças no país. Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.364, que atualiza as regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado e amplia o alcance das operações voltadas à população de baixa renda e pequenos empreendedores.
A nova legislação moderniza o marco regulatório e reconhece formalmente as microfinanças no ordenamento federal.
Diferenciação inédita no setor
Um dos principais avanços da lei é a distinção clara entre três conceitos que, até então, eram tratados de forma semelhante:
💰 microcrédito
📊 microcrédito produtivo orientado (MPO)
🏦 microfinanças
Enquanto o MPO segue focado no financiamento de atividades produtivas com orientação técnica ao empreendedor, as microfinanças passam a abranger também necessidades essenciais da população de baixa renda.
Ampliação do alcance social
Com a nova lei, as microfinanças passam a incluir operações voltadas para:
🏠 melhoria habitacional
🚗 mobilidade
🎓 formação profissional
🏥 saúde e acessibilidade
A mudança amplia o impacto social do sistema financeiro, alcançando públicos historicamente excluídos.
Mais flexibilidade para instituições
A legislação também amplia o escopo de atuação das instituições autorizadas no PNMPO, permitindo que parte das operações seja direcionada às microfinanças.
Além disso, reforça a participação de organizações da sociedade civil, como as OSCIP, no ecossistema.
Setor em expansão
O avanço ocorre em um mercado já consolidado:
📊 mais de 4,2 milhões de clientes atendidos pelo PNMPO em 2024
💵 carteira de R$ 1,8 bilhão das instituições ligadas à ABCRED
A expectativa é de crescimento significativo com o novo marco legal.
Virada regulatória
Para Isabel Baggio, a nova lei representa um divisor de águas para o setor.
A medida deve ampliar o acesso a soluções financeiras mais adequadas à realidade de milhões de brasileiros, fortalecendo a inclusão produtiva e financeira.
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