A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável à constitucionalidade da Lei nº 14.285/2021 foi recebida como um avanço por entidades ligadas ao direito ambiental e ao desenvolvimento sustentável. A norma trata da diferenciação no tratamento das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em contextos urbanos e rurais.
O parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, foi apresentado no âmbito da ADI 7.146/DF e recomenda que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a validade da legislação.
De acordo com a PGR, a lei não representa retrocesso ambiental, ao manter salvaguardas importantes, como a proibição de ocupação em áreas de risco e a obrigatoriedade de observância de normas ambientais e urbanísticas.
A legislação permite que municípios definam, com base em critérios técnicos, as faixas de preservação em áreas urbanas consolidadas, respeitando as especificidades locais. O entendimento reforça o princípio federativo ao reconhecer diferenças entre o ambiente urbano e rural.
A Associação Comercial da Bahia está entre as entidades que celebraram o posicionamento. Para a presidente da instituição, Isabela Suarez, a manifestação contribui para políticas públicas mais eficazes. “Esse posicionamento reforça a importância de reconhecer as especificidades dos territórios urbanos brasileiros, promovendo um modelo que alia responsabilidade ambiental, segurança jurídica e inclusão social”, afirmou.
O advogado Georges Humbert, vice-presidente de Sustentabilidade da ACB e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Ambiental e Sustentabilidade, destacou que o entendimento já vinha sendo aplicado na prática. “Em cidades como Salvador, o ordenamento local reconhece há anos as peculiaridades das áreas urbanas consolidadas”, pontuou.
A ação segue em tramitação no STF, sob relatoria do ministro André Mendonça. A expectativa é de que a Corte consolide o entendimento, estabelecendo novos parâmetros para a gestão ambiental em áreas urbanas no país.
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