Contribuintes com débitos de ICMS inscritos em dívida ativa na Bahia poderão negociar suas pendências com descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios. As condições estão previstas no Edital nº 02/2026, publicado pela Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA).
A medida alcança créditos gerados até 31 de dezembro de 2025 e contempla diferentes situações, incluindo dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, débitos de pequeno valor e empresas em recuperação judicial.
O período para adesão começou nesta segunda-feira, 15 de setembro, e segue até 18 de dezembro de 2026.
Quem pode aderir à negociação
O edital estabelece diferentes critérios para enquadramento dos débitos. Entre os fatores considerados estão o tempo da dívida, existência de garantias, histórico de parcelamentos e capacidade de pagamento do contribuinte.
Também podem ser enquadrados débitos de empresas em situação cadastral irregular, como aquelas classificadas como baixadas, inaptas ou suspensas por inatividade.
Entre outras situações previstas estão dívidas inscritas há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão, execuções fiscais arquivadas há mais de três anos e créditos cuja exigibilidade esteja suspensa judicialmente há mais de dez anos.
O edital contempla ainda débitos de pequeno valor, definidos como aqueles de até R$ 200 mil por CPF ou CNPJ-base, além de empresas que tiveram recuperação judicial concedida.
Descontos variam conforme a classificação da dívida
Para os créditos classificados como de difícil recuperação, o desconto sobre multas e acréscimos moratórios pode chegar a 95% para pagamento à vista.
Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, o abatimento será de 75%, com possibilidade de pagamento em até três parcelas.
Nos créditos considerados irrecuperáveis, as condições são de 95% de desconto sobre multas e acréscimos para quitação à vista ou 75% para pagamento em até seis parcelas.
As empresas em recuperação judicial terão as mesmas condições aplicáveis aos créditos de difícil recuperação.
Já os débitos de pequeno valor, limitados a R$ 200 mil por CPF ou CNPJ-base, poderão receber 95% de desconto sobre multas e acréscimos mediante pagamento à vista.
Valor principal do ICMS não recebe desconto
Um ponto importante para quem pretende aderir à negociação é que os descontos não incidem sobre o valor principal do imposto devido.
Os abatimentos previstos pelo edital alcançam multas e acréscimos moratórios, conforme as condições estabelecidas para cada categoria de dívida.
Assim, empresas e demais contribuintes com débitos antigos de ICMS, baixa capacidade de pagamento, ausência de garantias ou processos de cobrança paralisados devem verificar o enquadramento de suas dívidas antes de solicitar a adesão.
Prazo termina em dezembro
O período para adesão à transação tributária vai de 15 de setembro a 18 de dezembro de 2026.
Como as condições variam de acordo com a classificação do crédito, o contribuinte deve analisar a situação específica de seus débitos e as regras estabelecidas no Edital nº 02/2026 antes de optar pela negociação.
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