TRF-1 decidiu, por unanimidade, afastar a retenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas associadas à entidade e abrangidas pela ação. Decisão ainda cabe recurso.
A Associação Comercial da Bahia (ACB) obteve uma decisão favorável na Justiça que afasta a retenção de 10% do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que associadas à entidade e abrangidas pela ação judicial.
O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (4), na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que decidiu por unanimidade a favor da entidade empresarial.
A controvérsia envolve a Lei nº 15.270, sancionada em novembro de 2025, que estabeleceu, a partir de janeiro de 2026, a retenção de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a uma mesma pessoa física quando os valores ultrapassam R$ 50 mil mensais.
A aplicação da regra às empresas do Simples Nacional passou a ser questionada em razão do tratamento tributário diferenciado previsto na legislação específica desse regime.
Entidade recorreu após primeira decisão
A ACB ingressou com uma ação judicial para contestar a cobrança. Inicialmente, o processo foi encerrado sem análise do mérito, levando a associação a recorrer ao TRF-1.
Ao examinar o recurso, os desembargadores afastaram a retenção para as empresas beneficiadas pela decisão e determinaram que a autoridade responsável não exija o recolhimento do imposto nem aplique medidas de cobrança ou penalidades relacionadas à ausência desse pagamento enquanto a decisão estiver em vigor.
Segundo os advogados Marcelo N. Nogueira Reis e Roberta Maia Broder, integrantes da direção da ACB, o entendimento reconhece que o tratamento tributário diferenciado das empresas do Simples Nacional é assegurado pela Constituição Federal e por legislação complementar.
Decisão ainda pode ser contestada
O resultado não encerra definitivamente a discussão judicial. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda poderá apresentar recursos.
Após a publicação da decisão, as empresas associadas à ACB que estejam abrangidas pela ação poderão se beneficiar do entendimento, observados os limites estabelecidos pelo acórdão.
O resultado foi comemorado por Carlos Gantois, vice-presidente da ACB e coordenador da Câmara de Micro, Pequenas e Médias Empresas, e por Rosemma Maluf, vice-presidente da entidade e vice-coordenadora da Câmara.
Para a presidente da ACB, Isabela Suarez, a decisão reforça o papel das entidades representativas na defesa do setor produtivo.
“A ACB não se omitiu diante de uma medida que poderia trazer mais custos e insegurança para empresas que já enfrentam tantos desafios para manter suas atividades. Fomos à Justiça, recorremos e seguimos trabalhando para garantir que os direitos de quem empreende sejam respeitados”, afirmou.
A decisão tem alcance específico e não representa uma dispensa geral da retenção para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional.
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