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Capa Economia Economia Baiana

Lauro de Freitas prorroga prazo do Refis para agosto

REDAÇÃO por REDAÇÃO
01/07/2017
em Economia Baiana
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Vista aérea da cidade de Lauro de Freitas: prazo foi prorrogado em virtude da grande procura dos contribuintes para regularizarem suas dívidas com o fisco

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A prefeitura de Lauro de Freitas prorrogou até 30 de agosto de 2017 o prazo para negociação dos débitos tributários pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou nesta sexta-feira. Débitos com Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU), contribuição de melhorias (asfalto e calçada), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras taxas podem ser regularizadas com o Refis.

Segundo o secretário municipal da Fazenda, Aristóteles Menezes, o prazo foi prorrogado em virtude da grande procura dos contribuintes para regularizarem suas dívidas com o fisco. “A decisão da gestão atende a uma demanda dos contribuintes e é importante porque representa mais uma oportunidade para negociarem os débitos e cumprirem com suas obrigações tributárias”.

Benefícios

Os cidadãos que possuem débitos em discussão administrativa ou judicial com IPTU, ISSQN e outras taxas podem realizar o pagamento da parcela única da dívida com desconto de 90% sob juros e multas.

Para pagamento à vista de 50% do valor da dívida, será concedido um desconto de igual porcentagem sobre os juros e multas, podendo ainda dividir o saldo remanescente em até 24 parcelas mensais. Já quem preferir o pagamento à vista de 25% do valor da dívida, será concedido um desconto de 25% sobre juros e multas, podendo ainda dividir o saldo restante em até 48 parcelas mensais. “Há várias opções para facilitar o pagamento de acordo com o perfil do credor”, completa Menezes.

Cancelamento

Caso o contribuinte não efetue o pagamento da cota única ou da primeira parcela dentro do prazo estipulado, o pedido de parcelamento será cancelado automaticamente. Além disso, o Município poderá inscrever o contribuinte inadimplente em órgãos de proteção ao crédito e protestar o título.

Tags: IPTULauro de FreitasRefis
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