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Capa Economia Economia Baiana

Dia dos Namorados: número de notificações do Codecon cai 12%

REDAÇÃO por REDAÇÃO
14/06/2018
em Economia Baiana
Tempo de Leitura: 2 minutos
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A Codecon é o núcleo municipal responsável por fiscalizar as relações de consumo e o cumprimento das normativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) (Foto: Bruno Concha/Secom)

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Apesar do aumento em 85% do número de estabelecimentos vistoriados este ano na Operação Dia dos Namorados, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), por meio da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), registrou uma redução de 12% no número de notificações emitidas, em comparação com o mesmo período de 2017. A fiscalização especial foi realizada entre os últimos dias 4 e 12 e visitou 385 estabelecimentos de segmentos diversos, como perfumaria, joalheria, floricultura, loja de roupas, acessórios e chocolates, além de sexshops e motéis.

De acordo com o balanço da Codecon, foram 21 notificações por ausência de informação de preço, cinco por falta de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), um por inexistência de informação de validade, quatro por prazo de validade vencido, dois por lixeira inadequada, um por ausência de informação de especificações do produto e um por motivo diverso. Em 2017, foram vistoriados 208 estabelecimentos e emitidas 39 notificações.

O órgão acredita que a redução é fruto das ações educativas que vem sendo promovidas constantemente junto aos estabelecimentos. “Atuamos diariamente em Salvador, intensificando o trabalho em datas comemorativas com apelo comercial, como Dia dos Namorados, para garantir que o direito do consumidor esteja sendo respeitado. Nosso objetivo é averiguar se as normas consumeristas estão sendo cumpridas pelos estabelecimentos comerciais para evitar prejuízos aos clientes”, assegura o secretário municipal de Ordem Pública, Marcus Passos.

Os estabelecimentos notificados têm dez dias, a partir da notificação, para apresentar a defesa. Em seguida, será analisada a pertinência ou não da infração, podendo ser aplicado sanção de multa, que varia entre R$ 600 a R$6 milhões.

Direito de troca

A loja não é obrigada a efetuar a substituição dos produtos que não apresentem vício ou defeito de fabricação. Na escolha de perfumes ou cosméticos nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Para exercer o direito à troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal. No caso de celulares e smartphones, os aparelhos devem ser sempre adquiridos em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original e possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e termos de garantia contratual.

Denúncias

O consumidor pode denunciar qualquer irregularidade cometida pelos estabelecimentos comerciais através do Fala Salvador, no número 156, ou pelo aplicativo Codecon Mobile, disponível nas plataformas iOS e Android. Por meio do app, o cidadão tem fácil acesso à localização dos postos de atendimento do órgão, além do acompanhamento das principais notícias voltadas a assuntos sobre relação de consumo, acesso ao CDC e demais legislações do setor – seja municipal, estadual ou federal – e ainda esclarecer dúvidas.

Tags: CodeconDia dos Namorados
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