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Capa Economia Economia Brasileira

Seguro-desemprego em atraso deve ser liberado até esta quarta-feira

REDAÇÃO por REDAÇÃO
21/01/2020
em Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Medida da Receita Federal não se aplica aos parcelamentos do Simples Nacional

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Os trabalhadores com dificuldade de acesso ao seguro-desemprego deverão ter o benefício liberado até esta quarta-feira (22). A informação é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Segundo a secretaria, até lá, todos os pedidos e recursos serão reprocessados.

Os benefícios pedidos a partir de segunda-feira (20) voltaram a ser liberados automaticamente. Desde a segunda quinzena de dezembro, o ministério tem recebido relatos de trabalhadores que fizeram o saque imediato (de até R$ 998 por conta ativa e inativa) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após terem sido dispensados e ficaram com a liberação do seguro-desemprego travada.

Pelo procedimento tradicional, o benefício só é automaticamente liberado quando o registro mais recente nas bases de dados do FGTS indica demissão sem justa causa. A consulta é feita para evitar fraudes e assegurar se o empregado dispensado realmente pode receber o benefício. Situações como demissão por justa causa ou fim de contrato temporário não dão direito ao seguro.

O problema, segundo o governo, ocorreu no caso de trabalhadores cuja última movimentação na base de dados estava relacionada ao saque imediato. O sistema informático interpretou o registro como indicativo de que o empregado não poderia ter acesso ao seguro-desemprego. Nesses casos, os trabalhadores seguiam a orientação do governo de entrar com um recurso administrativo e esperar a liberação do benefício, acarretando o atraso no pagamento de dois a três meses.

O processo pode ser acompanhado pelo portal www.gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para quem tem smartphones e tablets. O Ministério da Economia informou que, mesmo quem não entrou com recurso, mas tiver o saque imediato registrado após a demissão sem justa causa, terá o benefício liberado automaticamente.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que, desde que constatou o problema, os técnicos estão trabalhando nas correções para garantir a liberação automática para quem fez o saque imediato pouco depois da demissão. O ministério informou que a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, está participando das soluções técnicas.

Pago a trabalhadores formais dispensados sem justa causa, o seguro-desemprego dá direito de três a cinco parcelas mensais, conforme o tempo trabalhado. O valor varia do salário mínimo (R$ 1.039 atualmente e R$ 1.045 a partir de fevereiro) a R$ 1.813,03. Quem trabalhou de seis a 11 meses recebe três prestações. Quem trabalhou de 12 a 23 meses tem direito a quatro prestações. Apenas quem trabalhou no mínimo 24 meses recebe as cinco parcelas. (Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil)

Tags: seguro-desemprego
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