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Especialista em propriedade intelectual explica como registrar a própria marca

Nesta entrevista, a advogada Alanna Rodrigues esclarece as dúvidas corriqueiras para quem quer criar sua própria marca

REDAÇÃO por REDAÇÃO
22/04/2024
em Negócios Locais
Tempo de Leitura: 3 minutos
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Especialista em propriedade intelectual explica como registrar a própria marca

Advogada especialista em direito do entretenimento e propriedade intelectual, Alanna Rodrigues

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Você sabia que uma marca é uma propriedade assim como uma casa ou um carro? Quem tem registro de marca tem garantia de exclusividade do uso no Brasil, seja de serviço, seja de produto. Pode ser pessoa física ou jurídica, em meio físico ou digital. Mas como faz para se registrar? Quais os benefícios? É caro? Independentemente do porte do negócio, tem que ter o registro? Nesta entrevista, a advogada especialista em direito do entretenimento e propriedade intelectual, Alanna Rodrigues, esclarece as dúvidas corriqueiras para quem quer criar sua própria marca.

BADEVALOR – Como garantir o registro de marcas próprias de pequenas e médias empresas?

ALANNA RODRIGUES – Para garantir a propriedade de uma marca é preciso preencher os requisitos de viabilidade que estão dispostos na Lei da Propriedade Industrial, assim como verificar que não há marca registrada igual ou similar no mesmo segmento comercial com o nome que se pretende fazer a solicitação para que não seja caracterizado concorrência desleal. A busca de anterioridade deverá ser realizada no banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, órgão federal responsável pelos registros de Propriedades Industriais no Brasil.

BV – Quais os benefícios ao fazer o registro de marca? Que segurança traz para o negócio?

AR – Além do uso exclusivo no Brasil, a marca torna-se um ativo do negócio. Uma marca registrada possui vigência por 10 anos, que pode ser renovado a cada 10 anos e o seu titular poderá utilizar e realizar a sua exploração econômica de forma livre. Entre os benefícios, um muito importante: no meio digital, se uma marca de roupas, por exemplo, possui um perfil no Instagram e encontra diversos perfis no mesmo segmento comercial com nome igual ou similar, inclusive reproduzindo sua identidade visual, é possível denunciar as contas por violação à propriedade industrial.

BV – Um negócio pode se tornar uma franquia sem marca registrada?

AR – Não. Pela legislação brasileira, uma empresa poderá se tornar uma franquia apenas se houver marca registrada. Em caso de marca registrada de produto, terceiros autorizados pelo titular poderão explorar economicamente o produto mediante contrato de licenciamento em que uma taxa e/ou percentual é garantido ao titular pelo tempo em que for estipulado no contrato.

BV – Se a decisão for por não registrar a marca, quais os possíveis riscos para o negócio?

AR – Caso a proteção não seja realizada, há pelo menos dois riscos: utilização (por desinformação) de marca já registrada, o que pode resultar em notificação extrajudicial e, consequentemente, ações judiciais. Além disso, outra pessoa física ou jurídica poderá solicitar o pedido de registro com o nome e/ou logotipo igual ou similar no mesmo segmento comercial.

BV – Fazer o registro de marca é caro? Quanto custa?

AR – O INPI concede até 60% de desconto nas taxas para pessoas físicas, MEI, ME e PPE. Para realizar um pedido de registro é necessário o pagamento da taxa do pedido no valor de R$ 142,00 ou R$ 166,00, sendo que a segunda é para o caso da necessidade de descrever o seu negócio se este não estiver no rol de serviços e/ou produtos do INPI.

BV – Qual é o passo a passo para fazer o registro de marca?

AR – É necessário ter um cadastro no INPI, realizar o pagamento da taxa emitindo uma da Guia de Recolhimento da União. Caso o pedido seja realizado em nome de pessoa física, é necessário protocolar junto ao pedido a cópia do RG/CPF, comprovante de residência atualizado e uma comprovação do vínculo com o segmento comercial. Em caso de pedido de Pessoa Jurídica, é necessário protocolar junto ao pedido, o cartão do CNPJ e demais documentos institucionais da empresa. Em ambos os casos, se o pedido for realizado por representação, é necessário protocolar a procuração devidamente assinada.


Leia também: Em sua 2ª rodada do ano, Turbi capta R$45,5 milhões

Tags: BahiadestaqueINPIPropriedade Intelectual
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