Força-tarefa formada pela Polícia Federal, Receita Federal, Controladoria Geral da União e Ministério Público Federal deflagrou na manhã de hoje a Operação Mato Cerrado, visando apurar desvios de recursos públicos oriundos da Prefeitura de Caatiba. Cerca de 70 policiais federais, 22 servidores da Receita Federal e 11 auditores da CGU cumprem 22 mandados de busca nos municípios de Vitória da Conquista, Caatiba, Planalto e Salvador, todos na Bahia.
Durante as investigações foram identificadas irregularidades nos procedimentos licitatórios para a contratação de cooperativas nas áreas de transporte escolar, saúde e logística, as quais teriam sido criadas apenas no papel e com características distintas das previstas na legislação relativa a esse tipo de entidade. Elementos colhidos ao longo da apuração sugerem ainda a simulação de licitações e superfaturamento de serviços. A investigação contou ainda com a participação da Polícia Civil.
Tal esquema era comandado pelo atual prefeito de Caatiba, Júnior Mendes, com a participação da sua esposa – que também exerceu o cargo de Secretária de Saúde do Município -, do Secretário Municipal de Administração, do assessor jurídico da prefeitura e do contador das pessoas jurídicas contratadas.
Descaracterização das cooperativas – Cooperativas são entidades que têm como finalidade a reunião de profissionais com habilidades semelhantes, para viabilizar o exercício de seus associados, otimizando a prestação de serviço e reduzindo custos.
Atendidos os requisitos legais, como não estabelecer vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros, não há incidência de tributos, como Imposto de Renda ou Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), no resultado positivo de suas atividades, o que acaba estimulando o uso desse tipo de entidade para fins ilícitos.
A utilização fraudulenta das cooperativas permitia ao grupo usufruir de tratamento tributário diferenciado indevido, e a descaracterização dessas entidades pode levar a autuações por parte da Receita Federal de mais de R$ 40 milhões.
Os envolvidos devem responder pelos crimes de responsabilidade de prefeitos (Art. 1º, I do Decreto-Lei 201/67), fraude em licitação (Art. 90, da Lei 8.666/67), organização criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/13), além de ato de improbidade (Lei nº 8.429/1992).