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Capa Economia Economia Baiana

Já começou a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito

Especialista em Ciências Contábeis explica as mudanças e funcionamento da portabilidade de dívida do cartão

REDAÇÃO por REDAÇÃO
02/08/2024
em Economia Baiana
Tempo de Leitura: 2 minutos
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cartão de crédito

Podem ser negociadas dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e demais modalidades de crédito

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Os clientes com dívidas no cartão de crédito já podem solicitar a portabilidade gratuita do saldo devedor da fatura, conforme resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa medida, que entrou em vigor em 1º de julho,  visa facilitar a transferência de dívidas de uma instituição financeira para outra, proporcionando melhores condições de pagamento aos consumidores.

Segundo o professor de Ciências Contábeis da Estácio, Alysson Fábio, “A portabilidade de dívida permite que os clientes transfiram o saldo devedor de um cartão de crédito de uma instituição financeira para outra. Isso é feito através de uma operação de crédito consolidada, que contempla a reestruturação da dívida antiga. A nova instituição financeira oferece uma proposta para quitar o saldo devedor com a instituição original, e o cliente passa a pagar a nova instituição nas condições acordadas”.

Como solicitar a portabilidade

1 – Obter Informações da Dívida: Solicite informações sobre sua dívida (saldo devedor, número de parcelas a vencer, taxas de juros) na instituição emissora do cartão de crédito.

2 – Negociar com Nova Instituição: Com essas informações em mãos, negocie as condições da nova operação de crédito com uma instituição interessada em conceder o novo crédito.

3 – Formalizar a Transferência: A nova instituição financeira transfere os recursos diretamente para a instituição original para quitar a dívida. Esse processo deve ser gratuito para o cliente.

4 – Restrições de Valor e Prazo: O valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo restante da operação original.

5 – Prazo para Contraproposta: A instituição original tem até cinco dias para renegociar com o cliente ou fornecer as informações necessárias para completar a portabilidade.

6 – Desistência da Portabilidade: Caso deseje, o cliente pode desistir da portabilidade, formalizando a desistência com a instituição credora original, que comunicará a nova instituição.

O especialista lembra que a transferência do saldo devedor do cartão de crédito de uma instituição para outra é gratuita. Os custos relacionados à transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente, garantindo que o processo de portabilidade não gere despesas adicionais para o consumidor.


Leia também: Baiano assume diretoria da Sowitec no Brasil

Tags: cartão de créditoCMNEstácio
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