Por decisão do desembargador Marcos Oliveira Gurgel, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, está autorizada a abertura do comércio nesta sexta-feira, dia 15 de novembro, feriado da Proclamação da República. A decisão judicial tem como base a Medida Provisória n. 905/2019, publicada em Diário Oficial pelo Governo Federal, que permite o trabalho nos feriados sem a obrigação de passar antes por convenção coletiva da categoria.