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Prefeitura autoriza demolição de imóveis na Praia do Buracão e reacende debate urbanístico em Salvador

Publisher por Publisher
27/01/2026
em Atualidade, Economia Baiana, Negócios Locais
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Praia do Buracão

Amanda Oliveira via Salvador da Bahia

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A Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Sedur) concedeu autorização ambiental para a demolição de dois imóveis localizados na Rua do Barro Vermelho, na área da Praia do Buracão, no bairro do Rio Vermelho. Os imóveis autorizados para demolição são os de numeração 274 e 292.

A decisão reacende um debate antigo na capital baiana sobre o uso e a ocupação da área. O local já foi alvo de manifestações populares em razão da possibilidade de implantação de um empreendimento imobiliário com três torres residenciais próximo à faixa de areia. À época, o grupo “S.O.S Praia do Buracão” alertou que a construção poderia gerar sombreamento excessivo, o que, segundo os manifestantes, poderia impactar a balneabilidade da praia ao reduzir a incidência de luz solar, fator associado ao controle de bactérias.

O espaço autorizado para demolição possui área de 1.290,41 m² e deve gerar um volume estimado de 2.732,25 m³ de resíduos. Com a medida, a empresa BET BA 01 – Empreendimento Imobiliário Ltda. recebeu autorização ambiental válida por dois anos para realizar o processo de demolição. Além disso, a Sedur publicou autorização para a realização de novas construções no local.

De acordo com relatório acessado pelo portal Bahia Notícias, a empresa já havia obtido alvarás de construção em dezembro de 2025. O documento, assinado pelo então secretário da pasta, João Xavier, determina que, caso haja necessidade de supressão ou poda de vegetação, seja solicitada autorização específica e observadas as recomendações técnicas.

Entre as condicionantes impostas pelo poder público, está a obrigação de manter diálogo permanente com a comunidade local, além da proibição de qualquer restrição ao uso do mar, considerado bem público de uso comum. A empresa também deverá realizar vistoria cautelar nos imóveis vizinhos e apresentar, com antecedência mínima de 60 dias antes do início das demolições, um relatório técnico sobre possíveis impactos urbanos e viários.

O caso volta a colocar no centro do debate o equilíbrio entre desenvolvimento imobiliário, preservação ambiental e acesso público ao litoral — uma das questões mais sensíveis do planejamento urbano de Salvador.

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