Após três anos do início da “Operação Profissional Liberal”, a Receita Federal em Salvador decidiu intensificar o combate à sonegação tributária previdenciária praticada por muitos desses trabalhadores. Advogados, médicos, odontólogos, fisioterapeutas, psicólogos, engenheiros, contadores, entre outros, prestam serviços a pessoas físicas, mas não recolhem a contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida.
Para 2016, está programada a notificação de cerca de 500 profissionais de Salvador. Esse número é o dobro da média de fiscalizações realizadas nos últimos anos. Os lançamentos estão estimados em R$ 36 milhões. As autuações serão efetuadas por categoria profissional. O foco deste mês de maio são os advogados.
Outra alteração deste ano foi a inclusão de servidores públicos entre os fiscalizados. Esses contribuintes selecionados, além de prestarem serviço para o Estado, atuam como profissionais liberais, mas também sem o pagamento da contribuição correspondente.
Operação Profissional Liberal – A Operação Profissional Liberal teve início em abril de 2013. Naquele ano, mais de mil contribuintes da capital baiana foram previam ente avisados, por carta, da obrigação de pagar a contribuição, e apenas os que não regularizaram suas pendências foram fiscalizados. “Naquela época, poderia haver o desconhecimento da legislação tributária por parte dos prestadores de serviços à pessoa física”, esclarece o auditor-fiscal Raimundo Pires, delegado da Receita Federal em Salvador.
Pela legislação, todo profissional liberal que presta serviços à pessoa física é filiado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual. Nessa condição, deve recolher mensalmente a contribuição previdenciária no percentual de 20% sobre o montante da remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, atualmente R$ 5.189,82.
A seleção dos contribuintes a serem fiscalizados tem como base a comparação entre os valores de serviços prestados informados na Declaração do Imposto de Renda e os pagamentos das contribuições previdenciárias constantes nos sistemas.
Quando constatada a ausência de pagamento do total devido, o valor da contribuição é cobrado acrescido de juros e de multa. Essa pode variar de 75% a 225% do valor apurado. Há ainda a possibilidade de envio ao Ministério Público de representação penal por configuração de crime contra a ordem tributária (sonegação).
Autorregularização – Antes de serem intimados pela Receita Federal, os contribuintes podem promover espontaneamente a regularização da sua situação fiscal, quitando ou parcelando o débito. Esse pagamento espontâneo evita as altas multas de ofício.
Vale alertar que, para a regularização, é necessário recolher a contribuição previdenciária relativa aos últimos cinco anos.