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Capa Economia

Sem regra rígida para consignado, bancos mantêm assédio a idosos

REDAÇÃO por REDAÇÃO
17/02/2019
em Economia, Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 5 minutos
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aposentados

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2024 para 2025 (Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil)

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Enquanto não entram em vigor regras mais rígidas para a oferta de crédito consignado para aposentados e pensionistas, o assédio de bancos e financeiras a idosos continua a ocorrer, com oferta do empréstimo. O crédito consignado é um empréstimo em que as prestações são descontadas diretamente do salário ou do benefício de quem faz a contratação.

No final de 2018, uma instrução normativa (nº 100) do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) determinou que os bancos só podem procurar aposentados e pensionistas para ofertar crédito consignado depois de seis meses (180 dias) da concessão do benefício. Caso os aposentados queiram o empréstimo antes desse prazo, poderá pedir o desbloqueio, mas somente a partir de 90 dias da data da concessão do benefício.

De acordo com a instrução normativa, o prazo para essas regras entrarem em vigor é de 90 dias, contados a partir de 28 de dezembro de 2018.

Segundo o INSS, o aposentado, pensionista ou representante legal que quiser contratar essa modalidade de crédito deverá solicitar à instituição financeira escolhida o desbloqueio do benefício através de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. “O procedimento para tal desbloqueio será feito pela internet e deverá conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado. Somente após estes passos, que visam garantir a segurança da transação, o banco ou financeira poderá finalizar a proposta e liberar o crédito”, diz o INSS.

O INSS acrescenta que a instituição financeira está sujeita a suspensão e até a cancelamento do convênio para fazer empréstimos consignados caso não cumpra as regras.

Oferta por telefone

Entretanto, casos como o do recentemente aposentado Luiz Gonzaga Alves de Sales, de 65 anos, continuam a acontecer. Antes mesmo de obter a resposta de que o pedido de aposentadoria tinha sido aceito pelo INSS, ele já começou a receber ligações de bancos e financeiras com oferta de crédito consignado.

“A partir do momento em que dei entrada no processo de aposentadoria, já comecei a receber ligações de vários bancos. Em uma das ligações, quem me ligou disse que se eu não fizesse o empréstimo naquele momento que tinha crédito pré-aprovado, eu não conseguiria mais fazer no futuro, caso precisasse. Pensei em fazer oemspréstimo deixar o dinheiro guardado, já que não estava precisando. Mas quando disse que ia ligar para o meu filho para me informar melhor, ele desconversou e desligou”, contou Sales.

A presidente do Instituto de Defesa Coletiva (IDC), advogada Lillian Salgado, afirmou que já recebeu várias queixas de aposentados, em que a pessoa ainda não tem a carta de deferimento da aposentadoria, mas já é assediada com oferta de crédito consignado. “Já recebemos várias denúncias como essa. Há vazamento de dados do INSS. Estamos investigando isso com a Defensoria Pública de Minas Gerais”, disse, lembrando que há uma lei de proteção de dados dos consumidores.

Em nota, o INSS ressaltou que “os servidores do órgão não são autorizados a fornecer informações sobre os segurados a instituições financeiras”. A nota diz também que “todos os dados e informações de segurados e beneficiários da autarquia são de caráter sigiloso e que o INSS adota, permanentemente, políticas no sentido de garantir a segurança das informações constantes nos bancos de dados”.

Ações na Justiça

No país, há várias ações na Justiça contra o assédio na oferta de crédito consignado a idosos. Em 2016, por exemplo, o Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou uma ação civil pública contra o INSS e uma financeira, acusada de usar dados pessoais de beneficiários da Previdência para a oferta de crédito consignado. Segundo o Ministério Público, a empresa obteve as informações sigilosas e enviou correspondências a aposentados e pensionistas com propostas para a concessão de empréstimos. O processo ainda corre na Justiça.

Além dos empréstimos, os bancos também oferecem o cartão de crédito consignado (com desconto direto na folha de pagamento). É o caso da aposentada Rosana Miranda, de 61 anos. Ela conta que recebeu uma ligação com oferta de cartão de crédito consignado pelo banco BMG e gostou da taxa de juros mais baixa. O problema é que, além do cartão, foi creditado um valor em sua conta corrente, sem que ela tenha permitido. “Na hora que mandaram o contrato, tinha minha assinatura falsificada. As ligações que recebi eram todas de São Paulo e contrato veio como se eu tivesse feito aqui em Uberlândia, na loja deles, que não sei nem onde fica”, disse. Ela contou ainda que entrou em contato com o banco e foi orientada a devolver o dinheiro e pagar o valor gasto no cartão, mas houve cobrança de juros sobre o valor devolvido e, por isso, ela precisou entrar na Justiça.

Segundo o INSS, o contrato do crédito consignado deve que ser obrigatoriamente assinado pelo próprio segurado, no banco ou financeira.

Ação

Segundo a advogada Lillian Salgado, o IDC entrou, em 2006, com uma ação contra o banco BMG, pioneiro na oferta do cartão de crédito consignado. Em 2008, o banco foi proibido de fazer comercialização do cartão por telefone para qualquer cliente, com multa limitada a R$ 1 milhão. “O banco achou mais lucrativo continuar a ofertar o cartão. Recebemos mais de mil denúncias de que o banco continuava fazendo essa contração pelo telefone. Em 10 anos, o banco lucrou quase 100 milhões [com o cartão de crédito consignado]”, disse.

Neste mês, a Justiça aumentou a multa para até R$ 100 milhões para o banco e proibiu a oferta do cartão por telefone somente para aposentados. “Além disso, a Justiça aceitou nosso pedido de que a Polícia Federal investigue o crime de desobediência já que o banco descumpriu a decisão por 10 anos”, disse Lillian Salgado. A advogada diz ainda que houve má-fé da instituição financeira ao mudar o nome do produto de Cartão BMG Master para Cartão BMG Card, após a primeira sentença. Ela defendeu também no processo que o banco seja obrigado a fazer uma campanha de advertência ao consumido idoso sobre o risco de endividamento. No próximo dia 28, haverá uma audiência de conciliação desse caso.

Em nota, o Banco BMG disse que “obteve posicionamento favorável perante o Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao recorrer da decisão proferida pelo MM Juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte. Isto significa que o BMG permanece legalmente habilitado a comercializar normalmente seu cartão de crédito consignado. O BMG renova seu firme compromisso de total obediência às normas aplicáveis às suas operações.” (Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil)

Tags: BMGconsignadoINSSMinistério Público
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