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Lockdown parcial em Salvador é prorrogado até o dia 29; toque de recolher é antecipado para as 18hs

REDAÇÃO por REDAÇÃO
19/03/2021
em Atualidade
Tempo de Leitura: 4 minutos
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O novo decreto não estabelece mais a restrição de locomoção noturna (Foto: Alberto Maraux/SSP)

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Em mais um esforço para diminuir a transmissão da Covid-19 e a ocupação de leitos de UTI em Salvador – que está em 85% – as medidas restritivas seguem na capital baiana por mais sete dias, a partir de segunda-feira (22). Ou seja, o funcionamento dos serviços considerados não essenciais continua suspenso até as 5h do dia 29. A decisão conjunta foi tomada em reunião virtual realizada nesta sexta-feira (19), com as presenças do prefeito Bruno Reis, do governador Rui Costa e de gestores das cidades da Região Metropolitana (RMS).

Além disso, o Estado também decretou a antecipação do toque de recolher, das 20h para as 18h, a partir de segunda (22) até o dia 29. Nesse mesmo período, está proibida também a venda de produtos não essenciais, a exemplo de eletrodomésticos e vestuário, em hipermercados e atacadistas. Ou seja, assim como as bebidas alcoólicas no fim de semana, a seção deverá ter o acesso fechado ao público.

De acordo com o prefeito Bruno Reis, as medidas visam ampliar ainda mais o isolamento social. “Os números ainda estão elevadíssimos. Salvador amanheceu com o número de 114 pessoas aguardando leitos, sendo que 62 de UTI. Infelizmente, em março, já passamos de 400 mortes por conta da Covid na cidade. No momento, diante de toda a gravidade que estamos enfrentando, não restava um outro caminho do que adotar essas medidas para a gente possa seguir vencendo essa batalha contra o coronavírus em nossa cidade”, alertou o gestor.

Funcionamento

Não estão submetidos à suspensão locais que comercializam gêneros alimentícios, remédios, serviços de saúde e de utilidade pública indispensáveis. Dessa forma, podem abrir supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; panificadoras; delicatessens e açougues, além de farmácias, drogarias, agências bancárias, lotéricas, oficinas mecânicas, materiais de construção e serviços públicos considerados essenciais.

Também está permitido o funcionamento estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres em regime de delivery (operação que pode ocorrer até meia-noite), inclusive no sistema de retirada de produtos no local (que pode ocorrer até 18h como estipula o toque de recolher em vigor), desde que mantidas as portas fechadas ao público.

Seguem autorizados a funcionar, ainda, os serviços de saúde (incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente), hospital dia, serviços de imagem radiológica, bem como atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise.

A regra também vale para laboratórios de análises clínicas – incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops (à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery); postos de combustíveis; e centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h.

Enquanto as medidas mais duras para frear o avanço da Covid-19 estiverem em vigor, as escolas podem abrir exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades.

Drive-thru

Já shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, estão autorizados a funcionar pelo modelo drive-thru, das 10h às 18h, desde que submetido à aprovação da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e às demais regras da legislação municipal. As normas para o funcionamento desse sistema estabelecem uso obrigatório de máscara e de protetor facial (face shield) para os funcionários responsáveis pelas entregas. O acesso será apenas por carro, sem possibilidade de os clientes saírem dos veículos ou entrarem no espaço interior do empreendimento.

As vendas deverão acontecer, exclusivamente, através de canais on-line (WhatsApp, aplicativos ou através do site do lojista/empreendimento). O pagamento deverá ser realizado previamente, caso não seja possível, através de cartão de crédito, débito ou similar. As estações de entrega deverão ser identificadas e com distância mínima de 3m entre elas, sem mais de um funcionário em cada estação de entrega.

Deve haver acesso exclusivo do estacionamento para carros nessa modalidade drive-thru, com catraca aberta ou acionamento automatizado e sem cobrança de estacionamento. As estações de entrega deverão ser higienizadas sempre antes do uso e ao encerramento das atividades e possuir dispensadores de álcool em gel. Todos os produtos deverão, obrigatoriamente, ser higienizados antes da entrega aos clientes.

Demais medidas

De acordo com o decreto estadual nº 20.260, que trata do toque de recolher, está restrita a locomoção noturna da população em equipamentos, locais e praças públicas, permitindo apenas deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A regra não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras segue suspensa até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Também não poderão ocorrer até lá eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Tags: Bruno ReisCovid-19pandemiaRui CostaSalvador
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