No Dia do Consumidor, comemorado nesta sexta-feira (15/3), vale fazer uma reflexão sobre um assunto polêmico e que chegou para ficar, que é a responsabilidade dos provedores de internet em casos de vazamentos de dados, imagens e vídeos dos internautas. A segurança das informações pessoais na era digital, em um mundo em que os dados são constantemente coletados, analisados e, às vezes, expostos sem o consentimento do usuário é de responsabilidade, sim, das empresas que coletam e usam esses dados. Afinal, a informação é poder, e tratar disso é garantir que esse poder não seja mal utilizado.
De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor, Cândido Sá, a exposição não autorizada de dados pessoais, fotos e vídeos na internet é uma violação grave dos direitos fundamentais, atingindo diretamente a preservação da intimidade de cada indivíduo.
“É preciso do consentimento do usuário para cada finalidade específica dos seus dados. Para isso, o portal ou provedor deve fornecer informações claras e completas sobre como os dados serão utilizados, armazenados e compartilhados. Também não é permitido vender os dados pessoais, apesar de que, isso ainda acontece.”, explica.
Nos casos de vazamento, Cândido Sá ressalta que os provedores de internet devem seguir um protocolo de ação imediata, que inclui identificar a origem do vazamento e bloquear o acesso, investigar para determinar a causa do vazamento, notificar os titulares dos dados afetados o mais rápido possível, oferecer um suporte aos usuários afetados e revisar as medidas de segurança para que não haja um novo vazamento.
“Existem medidas preventivas, mas, infelizmente, sempre acontece de vazar dados. Volta e meia sai na imprensa que dados de usuários de grandes empresas vazaram. Existem sites nos quais você coloca algum dado seu e mostra se já foi vazado ou não”.
O que fazer em caso de vazamento?
É importante o usuário entrar em contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e fazer uma reclamação contra o portal ou provedor, como orienta o especialista. Com o protocolo da reclamação, é possível entrar com uma ação buscando danos morais e materiais.
“O valor da indenização por danos morais e materiais varia de acordo com cada caso concreto, levando em consideração a gravidade do vazamento, os danos sofridos pelo usuário e a capacidade financeira da empresa. É importante reunir provas, a exemplo de e-mails, conversas com o portal ou provedor, entre outras.
E o que não falta é lei para regulamentar o assunto. Conforme Dr. Cândido Sá, há uma infinidade de leis que protegem. “Temos a LGPD, O MCI, o Código Civil, o Código de Direito do Consumidor, Lei Caroline Dieckmann, Lei do Crime Cibernétcio… é importante a vítima procurar um advogado para analisar qual tipo de vazamento de dados ocorreu para colocar as legislações pertinentes ao caso concreto”, orienta.
Lançamento de livro
Outro tema de grande relevância para o Direito do Consumidor é a falta de transparência nos valores do spread bancário (diferença entre as taxas cobradas pelos bancos e as que eles pagam na captação de recursos). Quem nunca se queixou dos altos juros cobrados por bancos nos empréstimos? Sobre isso, o advogado, Cândido Sá, e o administrador, Sérgio Andrade, estão prestes a lançar um livro que promete sacudir as estruturas do setor bancário. “Os Bancos no Banco dos Réus – Volume 2” será lançado em 11 de abril, às 18h na Livraria Leitura do Salvador Shopping. Nele, os autores abordam os contratos bancários, que têm escondido abusividades nas cobranças de juros que afetam o bolso do consumidor.
Em uma reviravolta literária, o volume 2 do livro surge como um farol no nevoeiro das finanças, guiando o leitor por meio das intricadas taxas de juros bancárias. Com a assinatura do radialista Mário Kertesz na orelha e o conhecimento jurídico de Sérgio Habib no prefácio, este livro promete desvendar os mistérios do spread bancário.
Yata Andersen, com sua expertise publicitária, adorna a contracapa, convidando o público a mergulhar em uma análise sobre o ajuste das taxas de juros pós-pandemia. Cândido Sá, não apenas autor, mas também defensor do consumidor, traz à tona a falta de transparência que prejudica o cidadão comum e clama por um sistema financeiro que honre os princípios constitucionais de equidade e desenvolvimento coletivo.
O embate entre lucros bancários e juros justos ganha um novo capítulo com este lançamento. O primeiro volume já havia marcado presença nas discussões legislativas sobre a PEC dos Juros em Brasília, e agora, com dados oficiais e alternativas técnicas à mão, Sérgio Andrade aponta para um futuro em que os spreads bancários se alinhem com a justiça social, sem sacrificar os lucros necessários para a vitalidade econômica do país.
“Reduzir taxa de juros não significa necessariamente afastar os abusos nas relações bancárias, pois, como ocorreu na pandemia por exemplo, a redução das taxas de juros não foi necessariamente proporcional à redução dos custos das operações, de forma que reduções ocorridas nessas taxas vieram acompanhada de SPREADS ainda mais elevados”, finaliza Sérgio.
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