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Capa Economia Economia Baiana

Receita combate sonegação sobre o ganho de capital

REDAÇÃO por REDAÇÃO
12/04/2017
em Economia Baiana
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Desde 2015, a tabela do Imposto de Renda não sofre alterações (Foto: Marcelo Camargo/AG.Brasil)

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A Receita Federal iniciou nessa semana a fiscalização de contribuintes da Bahia e de Sergipe que se utilizaram indevidamente de isenções do Imposto de Renda cobrado sobre o ganho de capital na alienação de imóveis. Considerando apenas os primeiros fiscalizados, os valores a serem cobrados alcançam os R$ 4,5 milhões  em débitos de 2012 a 2014. Esse período poderá ser estendido até 2016, caso sejam encontrados indícios de sonegação em outros anos. Novas fiscalizações com esse foco estão previstas para este ano.

A ação é uma das diversas realizadas pelo órgão, em todo o país, no período de entrega da declaração do imposto de renda. Na Bahia e Sergipe, serão realizadas mais três ações, ainda nesse período.

Imposto sobre o ganho de capital

O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de revenda de um bem e o seu valor de compra. Sobre esse ganho há a cobrança de imposto de renda, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%. Em determinadas situações, há uma isenção, ou seja, a dispensa do pagamento desse imposto.

As situações de isenção mais utilizadas pelos contribuintes são:

1) A venda do único imóvel, de qualquer tipo (comercial, industrial, etc), se esse tiver valor até R$ 440.000,00. É concedida uma isenção a cada cinco anos.

2) A venda de imóveis residenciais, se o produto da venda for aplicado na aquisição de imóveis também residenciais, no país, no prazo de 180 dias. Essa isenção também só pode ser utilizada a cada 5 anos.

Em ambos os casos, a Receita Federal identificou contribuintes que se utilizaram do benefício mais de uma vez no período de cinco anos.

No segundo tipo, outro erro encontrado foi a utilização da isenção para imóveis não residenciais (comerciais, terrenos, etc) ou a perda do prazo de 180 dias para investir em outros imóveis residenciais.

Autorregularização

Antes de serem intimados, os contribuintes que utilizaram indevidamente as isenções podem corrigir sua situação fiscal. Para isso, devem baixar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – GCAP do ano da venda do imóvel, disponível no sítio da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br), apurar e pagar o imposto devido.

Devem ainda apresentar a declaração retificadora do imposto de renda, com os valores corretos calculados no GCAP.

Os que não o fizerem serão autuados e terão o imposto cobrado acrescido de multa de ofício, no valor de 75% do imposto.

Tags: imóveisImposto de RendaReceita Federalsonegação
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