Empresas que atuam em diferentes segmentos do mercado de combustíveis e lubrificantes têm até 1º de dezembro de 2026 para comprovar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a adequação aos novos valores mínimos de capital social integralizado. A exigência está prevista na Resolução ANP nº 994/2026, que entrou em vigor em 3 de agosto e atualizou os pisos aplicáveis a atividades reguladas pela agência.
Para as distribuidoras de combustíveis líquidos, o capital social mínimo passou a ser de R$ 10 milhões. Os Transportadores-Revendedores-Retalhistas (TRRs) precisam comprovar R$ 1,3 milhão.
Na distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o valor é de R$ 2,1 milhões para empresas que trabalham exclusivamente a granel e chega a R$ 5,3 milhões para operações com GLP envasado e a granel.
Os novos valores também alcançam empresas dos segmentos de solventes e óleos lubrificantes.
Novos pisos variam conforme a atividade
A Resolução nº 994 atualizou exigências previstas em sete normas anteriores da ANP. A tabela estabelecida pela agência determina os seguintes valores mínimos de capital social integralizado:
| Atividade | Capital social mínimo |
| Distribuição de combustíveis líquidos | R$ 10 milhões |
| Distribuição de GLP envasado e a granel | R$ 5,3 milhões |
| Distribuição de GLP somente a granel | R$ 2,1 milhões |
| Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) | R$ 1,3 milhão |
| Distribuição de solventes | R$ 2,9 milhões |
| Rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado | R$ 5,7 milhões |
| Coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado | R$ 1,4 milhão |
| Produção de óleo lubrificante acabado industrial | R$ 600 mil |
| Produção de óleo lubrificante acabado automotivo | R$ 900 mil |
| Produção de óleo lubrificante industrial e automotivo | R$ 900 mil |
Não basta alterar o contrato social
Para as empresas que já possuem autorização da ANP, a adequação não se resume à indicação de um novo valor no contrato ou estatuto social.
O capital exigido deve estar efetivamente integralizado, e os agentes precisam encaminhar à ANP a respectiva Certidão Simplificada da Junta Comercial até 1º de dezembro. Empresas que já apresentaram documentação demonstrando capital igual ou superior ao novo mínimo ficam dispensadas de um novo envio.
“O processo de regularização vai além do simples registro burocrático. Ele pode envolver a deliberação formal dos sócios, a alteração do contrato social, a efetiva integralização do capital e a averbação da mudança na Junta Comercial antes mesmo da apresentação da documentação à ANP”, explica o especialista em direito regulatório no setor de petróleo e gás José Fiori, do escritório Ruy Andrade Advocacia Empresarial.
Na prática, empresas que estavam abaixo dos novos limites precisam considerar no planejamento não apenas a disponibilidade dos recursos necessários à integralização, mas também os procedimentos societários e registros exigidos para demonstrar a adequação dentro do prazo.
ANP afirma que atualização recompõe valores
A elevação dos pisos financeiros também colocou em discussão seus possíveis efeitos sobre empresas menores e agentes regionais.
Durante o processo de consulta e audiência públicas realizado antes da edição da norma, foram apresentadas contribuições sobre os valores propostos. A ANP informou que a atualização teve como objetivo recompor monetariamente os pisos e restabelecer a proporcionalidade das exigências. A resolução permite ainda que os valores sejam reajustados anualmente.
Segundo a agência, o capital social integralizado funciona como um dos requisitos para autorização de determinadas atividades e está relacionado à capacidade financeira do agente para suportar riscos inerentes a operações que envolvem armazenamento, transporte e comercialização de produtos inflamáveis e com potencial de contaminação.
Novas exigências regulatórias estão em discussão
Paralelamente à Resolução nº 994, a ANP abriu neste mês a Consulta Pública nº 20/2026, destinada a adequar diferentes normas à Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte.
Entre os pontos tratados estão a comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados para integralizar o capital social e a identificação do titular efetivo das empresas. A consulta pública ocorre de 17 de setembro a 3 de novembro, e a audiência está marcada para 10 de novembro.
No caso específico das distribuidoras de combustíveis líquidos, a ANP esclarece que a revisão em discussão não altera novamente o piso de R$ 10 milhões, já atualizado. Para esse segmento, a proposta trata das exigências relacionadas à origem dos recursos e à identificação do titular efetivo.
Prazo termina em dezembro
Para as exigências já estabelecidas pela Resolução nº 994, o prazo continua sendo 1º de dezembro de 2026.
A própria ANP informa que os agentes que não atualizarem o capital social mínimo e não apresentarem a documentação comprobatória até a data estarão sujeitos às medidas administrativas previstas na regulamentação da agência.
Por isso, José Fiori recomenda que as empresas que ainda não concluíram o processo considerem o tempo necessário para integralização do capital, procedimentos societários e registro na Junta Comercial antes do envio da documentação à agência.
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