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Capa Economia Economia Baiana

Rede de farmácias é condenada por limitar ida ao banheiro

REDAÇÃO por REDAÇÃO
16/08/2017
em Economia Baiana
Tempo de Leitura: 2 minutos
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A Santana S/A Drogaria Farmácias terá que pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 30 mil (Foto: Reprodução)

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu a condenação de uma rede farmácias por limitar o acesso de seus funcionários aos sanitários durante o horário de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) acatou a tese do MPT de que a empresa feria a legislação trabalhista ao oferecer sanitários sem papel higiênico, sem sabão e sujo, além de limitar os horários de ida ao banheiro. A Santana S/A Drogaria Farmácias terá que pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 30 mil, além de ficar sujeita a multa de R$ 500 caso descumpra as obrigações previstas na decisão, valores a serem revertidos para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

O procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior entrou com a ação na justiça em julho de 2015, após o MPT receber denúncias de uma funcionária, que relatou ser comum o controle do papel higiênico, a falta de sabão e os banheiros sujos. No inquérito, o MPT apurou que a limpeza do banheiro feminino era feita por um funcionário de sexo masculino, que continuava ali ao mesmo tempo em que elas utilizavam o espaço e que o mesmo ainda controlava o tempo de uso. Também ficou provado que as funcionárias precisavam informar a um superior que iriam ao banheiro, que havia reclamação caso utilizassem o sanitário por mais de duas vezes num turno e que a troca do absorvente tinha que ser feita em um banheiro separado.

Entre as obrigações a que a Farmácia Sant’Ana terá que cumprir estão a de não voltar a limitar o uso do banheiro para os empregados, permitindo que eles façam uso sempre que necessário, além de ter que divulgar a decisão em local visível para os funcionários. A decisão foi tomada pela 4ª Turma de desembargadores do TRT5, após o recurso apresentado pelo MPT contra a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente a ação. O acórdão foi publicado em julho desse ano, e a empresa já foi notificada.

Tags: Ministério Público do TrabalhoMPTTribunal Regional do TrabalhoTRT5
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