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Capa Economia Economia Brasileira

Empresas devedoras do FGTS já podem parcelar débitos

REDAÇÃO por REDAÇÃO
13/12/2017
em Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Nogueira: “Nossa economia está se recuperando e os empregos estão voltando a crescer, mas ainda vivemos um momento de dificuldade e precisamos ser sensíveis a isso" (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

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Empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão parcelar débitos rescisórios. O Conselho Curador do FGTS aprovou hoje (13) uma resolução que pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores que saíram de empresas onde trabalhavam mas nunca conseguiram receber o FGTS porque o empregador não estava depositando os valores na conta vinculada do empregado, informou o Ministério do Trabalho.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, explica que a decisão teve três objetivos: beneficiar os trabalhadores que ficaram sem receber, ajudar as empresas em dificuldades e recuperar recursos que deveriam estar na conta do FGTS. “Nossa economia está se recuperando e os empregos estão voltando a crescer, mas ainda vivemos um momento de dificuldade e precisamos ser sensíveis a isso. Ao mesmo tempo, precisamos ser responsáveis com os recursos do Fundo de Garantia”, pondera.

Segundo o ministério, muitas empresas com débitos não depositavam os valores correspondente ao FGTS alegando dificuldades financeiras e, no momento da rescisão, não pagavam o que estavam devendo, pois a resolução do Conselho obrigava que esse pagamento fosse à vista.

Parcelamento

De acordo com o ministério, para evitar que empregadores deixem de pagar o FGTS e depois se beneficiem do parcelamento, a regra vale apenas para quem estiver com débitos do fundo de garantia até 31 de dezembro de 2017. Um levantamento feito pela Caixa aponta para 421.012 empresas privadas e 4.845 públicas nessa situação. O montante da dívida dos débitos rescisórios soma R$ 2,6 bilhões, informou o ministério.

O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, dependendo do quanto os valores das rescisões representam do total da dívida do empregador com o FGTS. Se esse percentual for menor do que 10%, o pagamento deverá ser feito à vista, sem negociação. Se for superior a 10%, os débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas (veja tabela abaixo), desde que com anuência do sindicato de trabalhadores da categoria.

Empregadores com dívidas no Fundo de Garantia não recebem o Certificado de Regularidade do FGTS. Sem esse documento, as empresas não conseguem participar de concorrências públicas ou fazer financiamentos.

PERCENTUAL DÉBITO RESCISÓRIO PARCELAS INICIAIS
Até 10% À vista
De 10 a 20 % Até 03
De 21 a 30 % Até 06
De 31 a 40% Até 09
Acima de 40% Até 12
Tags: FGTSFundo de Garantia do Tempo de ServiçoMinistério do Trabalho
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