BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Colunistas
  • Notas de Bolso
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
BA de Valor
PUBLICIDADE
Capa Economia Economia Brasileira

Reforma trabalhista só deve valer para ação posterior

REDAÇÃO por REDAÇÃO
05/05/2018
em Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 3 minutos
A A
0

A emissão do documento continuará gratuita

Share on FacebookShare on Twitter

A Lei nº 13.467/2017, texto da reforma trabalhista, só deve valer para processos e contratos iniciados após o dia 11 de novembro de 2017, data em que as novas regras entraram em vigor. Esse é o entendimento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), aprovado neste sábado (5), no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat).

Foi o primeiro congresso promovido pela associação após a aprovação da reforma. Cerca de 700 juízes se reuniram para debater, sobretudo, as polêmicas da mudança nas leis trabalhistas. Após o debate de um número recorde de teses apresentadas ao fórum, concluíram que a reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais e os juízes do Trabalho. As teses aprovadas devem guiar a atuação da associação, mas não necessariamente os posicionamentos de todos os juízes, pois há independência.

Essa vinculação deve ser expressa, por exemplo, na garantia do acesso à Justiça. A reforma estabeleceu que, caso o trabalhador perca a ação, deve arcar com as custas do processo. Até mesmo pessoas pobres que contarem com acesso à Justiça gratuita também ficaram, pela regra, sujeitas ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa.

Para o presidente da Anamatra, juiz Guilherme Feliciano, as proposições são ilegais. “Essas restrições que a reforma estabeleceu para o acesso à Justiça são inconstitucionais, pois ferem o direito à assistência judicial gratuita”, afirma. Ele exemplifica que uma pessoa que ganhe o direito a receber dez salários mínimos em um pedido, mas na mesma ação perde em outro e, por exemplo, fica obrigada a pagar honorários da parte contrária, compensará as perdas com o que ganhou. Na prática, perderia um direito.

A questão é objeto de ação que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, com o posicionamento tomado em congresso, a Anamatra, que já participa das ações como amicus curiae, deve fortalecer as ações para que esse entendimento também predomine no Supremo.

“[Até lá], a lei da reforma trabalhista está em vigor, os juízes vão considerá-las, mas como juízes que são e a maneira do que fazem todos os demais juízes, vão proceder a interpretação de acordo com a Constituição da República”, explica Feliciano.

Acordos coletivos

Outro posicionamento tomado pela associação é relativo aos acordos coletivos. A Anamatra também considerou inconstitucionais a previsão legal que diz que o percentual de insalubridade pode ser diminuído por norma coletiva e também o artigo que aponta que jornada e repouso não dizem respeito à saúde e à segurança do trabalhador. Para a associação, não é possível que acordos se sobreponham às leis existentes – o chamado negociado sobre o legislado – em relação a essas questões, exatamente por se tratar de temas relacionados à saúde e segurança do trabalho.

O congresso também reafirmou que “os juízes, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada”. “Qualquer entendimento, que parta da lei, no sentido de pretender que fixar uma interpretação é uma restrição inconstitucional”, acrescenta o Feliciano.

Discussão polêmica envolveu a contribuição sindical. Embora haja críticas quanto à natureza tributária que essa contribuição tem, o Conamat aprovou tese que entende inconstitucional a supressão do caráter obrigatório da contribuição sindical pela Lei nº 13.467/2017, o que só poderia ser feito por lei complementar – e não ordinária, com é a lei da reforma trabalhista. (Por Helena Martins – Repórter da Agência Brasil)

Tags: Anamatrareforma trabalhistaSTFSupremo Tribunal Federal
Artigo Anterior

Governo autoriza duplicação da Maternidade João Batista Caribé

Próximo Artigo

Inscrições para o Enem começam nesta segunda-feira

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Navio cargueiro
Economia

Mercado global de algodão entra em 2026 sob pressão geopolítica e incertezas climáticas

Homem fazendo cáçculos com uma maquina tenhdo ao lado pilhas de moedas
Economia

Educação financeira ganha protagonismo diante do avanço do endividamento no Brasil

Trabalhadores da construção civil
Economia

Construção civil perde quase 600 mil trabalhadores desde 2010 e acende alerta no setor

Próximo Artigo

Inscrições para o Enem começam nesta segunda-feira

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

  • EM ALTA
  • COMENTÁRIOS
  • ÚLTIMAS
Obra BYD Camaçari

BYD amplia presença na Bahia com complexo industrial e residencial em Camaçari

Planta Brakem na Bahia

Selo Verde Brasil avança com norma inédita e pode certificar produtos renováveis da Braskem

Mariana Lisboa

Executiva baiana Mariana Lisboa assume vice-presidência na Samarco e reforça agenda ESG da companhia

Outback Shopping Paralela

Outback Steakhouse anuncia nova unidade no Shopping Paralela, em Salvador

Torres eólicas

Bahia lidera geração de energia eólica no Brasil e avança na expansão da energia solar

Ana Paula Maia

Ana Paula Maia é finalista do International Booker Prize e coloca o Brasil em destaque na literatura mundial

Disney World

Disney anuncia corte de 1.000 funcionários em meio à transformação do setor de entretenimento

A juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira

Ajufe elege primeira mulher presidente em sua história

Obra BYD Camaçari

BYD amplia presença na Bahia com complexo industrial e residencial em Camaçari

Navio cargueiro

Mercado global de algodão entra em 2026 sob pressão geopolítica e incertezas climáticas

Homem fazendo cáçculos com uma maquina tenhdo ao lado pilhas de moedas

Educação financeira ganha protagonismo diante do avanço do endividamento no Brasil

Fachada Senai Cimatec

SENAI CIMATEC firma parceria para impulsionar soluções sustentáveis na gestão de resíduos

Disney World

Disney anuncia corte de 1.000 funcionários em meio à transformação do setor de entretenimento

A juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira

Ajufe elege primeira mulher presidente em sua história

Obra BYD Camaçari

BYD amplia presença na Bahia com complexo industrial e residencial em Camaçari

Navio cargueiro

Mercado global de algodão entra em 2026 sob pressão geopolítica e incertezas climáticas

Homem fazendo cáçculos com uma maquina tenhdo ao lado pilhas de moedas

Educação financeira ganha protagonismo diante do avanço do endividamento no Brasil

Fachada Senai Cimatec

SENAI CIMATEC firma parceria para impulsionar soluções sustentáveis na gestão de resíduos

PUBLICIDADE

COLUNISTAS

Flávia Marimpietri

Dia Mundial do Consumidor reforça importância da informação para garantir direitos

Betânia Miguel Teixeira Cavalcante

A urgência da reforma do Código Civil e seus impactos sobre a vida jurídica contemporânea

Dra. Ana Paula Teixeira

Mulheres ganham 21% menos e representam 60% dos casos de burnout no país

Gilberto Badaró

Acordos diretos de precatórios na Bahia em 2026: o que o credor precisa saber

Gilberto Badaró

Acordos diretos de precatórios na Bahia em 2026: o que o credor precisa saber

NOTAS DE BOLSO

Bandeira da FGV

FGV anuncia cursos gratuitos e online nas áreas de tecnologia, dados e inteligência artificial

Preparação de remessa da Shopee

Shopee amplia logística e reduz prazo médio de entrega em dois dias no Brasil

Refém da pobreza

BA de Valor

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Siga-Nos

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
  • Colunistas
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.