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Capa Atualidade

O que deve ser observado no contrato de locação de um imóvel em Salvador

REDAÇÃO por REDAÇÃO
22/10/2020
em Atualidade
Tempo de Leitura: 4 minutos
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O contrato é repleto de detalhes que demandam a atenção do locador e do inquilino (Foto: Divulgação)

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Toda locação de imóveis em Salvador, seja feita diretamente com o proprietário ou com a imobiliária, necessita de um contrato para formalizar e efetivar a transação. É esse documento que, conforme foi dito, vai formalizar a operação por um determinado período mediante o pagamento.

O contrato é repleto de detalhes que demandam a atenção do locador e do inquilino, uma vez que é esse documento que poderá ajudar a garantir os direitos das pessoas envolvidas e impedir que a locação se transforme em um transtorno.

Diante desse cenário, é importante saber o que precisa constar no contrato de locação, o que deve ser observado nele. Confira adiante.

Informações sobre as partes envolvidas

Uma das primeiras coisas que precisam ser observadas em um contrato de locação de imóvel diz respeito às informações sobre as partes envolvidas. Em outras palavras, é crucial que sejam devidamente identificados, de forma completa e detalhada, com riqueza da dados, o locatário e o locador.

É fundamental que nesse contrato constem informações tais como:
• Nome completo;
• CPF;
• RG;
• Nacionalidade;
• Profissão;
• Endereço completo

Se uma das partes envolvidas for casada, é essencial que se apresente a certidão de casamento e também os dados do respectivo cônjuge. Olvidar esse detalhe tão importante culminará na invalidação do contrato da locação.

Aliás, a correta e devida identificação do dono do imóvel e do locatário é a primeira medida a ser tomada para que o contrato esteja em conformidade com o que determina a lei.

O período de vigência do contrato

Segundo consta na famosa Lei do Inquilinato, que é responsável por toda a regulamentação dos aluguéis, o contrato de locação não pode ter uma vigência menor do que 30 meses, o equivalente a dois anos e meio.

A priori, isso pode assustar alguns potenciais inquilinos. No entanto, é plenamente possível e viável entrar em um acordo com o proprietário e rescindir o contrato sem multa depois de decorrido de um ano de vigência.

É de suma relevância prestar atenção a esse detalhe para não ser surpreendido com nenhuma multa caso necessite efetuar a devolução do imóvel antes do prazo planejado.

Quando esse contrato de locação tiver uma vigência menor do que 90 dias, ele necessita então ser classificado como contrato de temporada. Por essa razão, antes de assinar o contrato e realizar a mudança, deve-se ter cautela com a data de entrega das chaves e a chance de renovação de contrato.

O valor da locação

Obviamente, como se pode imaginar, um dos dados mais importantes que precisam ser observados no contrato de aluguel de imóveis diz respeito ao valor da locação. A propósito, esse valor necessita estar muito bem delimitado, claro e calculado em moeda nacional.

É totalmente vedada a prática que busca vincular o valor de uma determinada locação a uma quantidade de salários mínimos específica. Sendo assim, tenha muito cuidado e não deixe de questionar o proprietário das casas para alugar em Salvador caso isso venha a ocorrer.

O preço precisa estar especificado de modo claro a fim de evitar ao máximo os potenciais interpretações equivocadas no momento de assinar o contrato. Para evitar os possíveis abusos, busque conhecer quais os valores normalmente cobrados no mercado e negocie caso sinta a necessidade disso.

O índice de reajuste do preço do aluguel

Outro detalhe muito importante que precisa ser observado na confecção do contrato é os possíveis descontos no caso de pagamento em dia e também o índice de reajuste que será empregado no valor do aluguel.

Normalmente, o índice que costuma ser praticado é o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), que também é chamado de “inflação de aluguel”. No entanto, certos donos de imóveis podem escolher aplicar outros tipos de aumento.

As leis brasileiras determinam que o valor precisa ser corrigido a cada período de 12 meses. Sendo assim, não aceite alterações constantes de preço e muito menos índices abusivos, que ultrapassem qualquer limite do bom senso.

As condições de quebra do contrato de locação

É de grande utilidade que o locatário gaste um pouco do seu tempo para ler e entender com toda a calma e cuidado do mundo as cláusulas que dizem respeito à quebra do contrato de locação.

A legislação não impede que o inquilino deixe o imóvel em questão. Todavia, é necessário que ele arque com uma multa que seja proporcional ao tempo que resta para o término do contrato.

Caso o inquilino deixe a propriedade quando faltar 8 meses para a entrega das chaves, a nível de exemplo, a respectiva multa deverá ser cobrada em cima desse período, ou seja, desses oito meses. Segundo determina a lei, há algumas exceções para essa multa.

O locatário fica isento do pagamento caso ele seja transferido de emprego e avise o locador com pelo menos 30 dias de antecedência. Além disso, deve-se prestar atenção para que a multa a ser cobrada não seja abusiva. Afinal, imprevistos podem ocorrer e talvez seja necessário que você rescinda o contrato de locação.

A documentação de vistoria

O documento pertinente à vistoria do imóvel fica à parte no contrato de locação, porém é importantíssimo também. Ele é o elemento que assegura que o imóvel seja entregue no mesmo grau de conservação em que ele foi alugado.

Um documento de vistoria devidamente completo precisa exibir os dados da propriedade e todas as informações detalhadas sobre as condições do imóvel, como o estado da pintura, o funcionamento de chuveiros e torneiras, as condições do rodapé, como está o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas, o estado de portas e janelas, conservação dos vidros e tudo o que for relevante pontuar.

Por fim, outros dois elementos essenciais que precisam constar no imóvel são a garantia locatícia (que podem ser o fiador, caução, seguro-fiança e título de capitalização) e a finalidade do imóvel, ou seja, qual será o uso desse espaço.

Agora você sabe o que precisa ser observado no contrato de locação de imóveis. Curta e compartilhe esse post em suas redes sociais!

Tags: imóvelSalvador
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