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Câmara aprova projeto que revoga resolução do Conanda sobre aborto em menores de 14 anos

Publisher por Publisher
07/11/2025
em Atualidade, Politica
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Plenário da Câmara

Ana Carolina Curvello/Gazeta do Povo

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 427/2024, que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a qual estabelecia diretrizes para o atendimento de meninas menores de 14 anos vítimas de violência sexual, incluindo a possibilidade de interrupção da gravidez.

O texto, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), recebeu 317 votos favoráveis, 111 contrários e uma abstenção. O PDL segue agora para análise do Senado Federal.

A deputada, apoiada por integrantes das bancadas católica e evangélica, argumenta que o Conanda extrapolou suas atribuições ao editar uma norma que, segundo ela, ampliaria as hipóteses de aborto previstas em lei. “O Conanda não tem poder de legislar sobre o tema. Isso é prerrogativa do Congresso Nacional”, afirmou o deputado Dr. Alan Garcês (PP-MA), ao defender a proposta.

A resolução do Conanda, publicada em dezembro de 2024, criava um “fluxo de atendimento rápido” para meninas vítimas de violência sexual, permitindo a realização do procedimento sem necessidade de autorização dos pais, boletim de ocorrência ou decisão judicial. O documento tratava o aborto como um “direito humano” e não estabelecia limite gestacional, o que gerou controvérsia entre juristas e parlamentares.

Posição do governo

Durante a votação, o Ministério das Mulheres divulgou nota manifestando preocupação com a decisão da Câmara. Segundo a pasta, a resolução apenas orientava o atendimento humanizado de meninas vítimas de estupro, em conformidade com o que já está previsto na legislação brasileira.

“Ao anular essa orientação, o PDL cria um vácuo que dificulta o acesso dessas vítimas ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção”, afirmou o ministério, acrescentando que a norma “não criava novos direitos, apenas detalhava a aplicação dos já existentes”.

O aborto no Brasil é crime previsto no artigo 124 do Código Penal, com exceções em casos de risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida aprovada na Câmara reacende o debate sobre os limites da atuação dos conselhos federais, a proteção de crianças e adolescentes e os direitos reprodutivos no país.

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