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Capa Economia Economia Baiana

CCR Metrô Bahia é condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais

REDAÇÃO por REDAÇÃO
25/08/2016
em Economia Baiana
Tempo de Leitura: 1 minuto
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A decisão, proferida pelo juiz José Arnaldo de Oliveira, considerou que a empresa costumava submeter seus empregados a jornadas excessivas de trabalho (Foto: Elói Corrêa/GOVBA)

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Uma decisão da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, nos autos de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), condenou a CCR Metrô Bahia ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, em razão de descumprimento de normas relativas à jornada de trabalho. A pedido do MPT, a indenização será revertida em favor de entidades ou projetos que serão especificados posteriormente, na fase de liquidação.

Além da indenização por danos morais, a empresa deverá conceder aos empregados o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, sem prejuízo da remuneração, bem como abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite de duas horas diárias.

A decisão, proferida pelo juiz José Arnaldo de Oliveira, considerou que a empresa costumava submeter seus empregados a jornadas excessivas de trabalho. Segundo o magistrado, a condenação visa restabelecer o equilíbrio social, através da correção de condutas lesivas e impedindo que elas se repitam no futuro, tendo em vista que a prorrogação do serviço além dos limites permitidos pela legislação e a inobservância dos períodos mínimos para alimentação e repouso comprometem, por consequência, medidas de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores.

Outro lado – A CCR Metrô informou que “tomou conhecimento da decisão da 18ª Vara do Trabalho de Salvador e irá avaliar possíveis ações para o desenrolar do processo”.

Tags: metrôMinistério Público do TrabalhoMPT
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