Levantamento realizado pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que o número de ações judiciais por falta de pagamento da taxa condominial na cidade de São Paulo registrou aumento de 317,4%. Em julho, foram ajuizados 384 processos contra os 92 de junho.
Por outro lado, comparado com o mesmo mês de 2015, houve redução de 66,6% (1.150 ações). Nos últimos 12 meses – agosto de 2015 a julho de 2016 -, foram protocoladas 5.989 ações, queda de 44,4% na comparação com o período anterior (agosto de 2014 a julho de 2015), quando foram registrados 10.780 processos.
Conforme explica Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do sindicato, os acordos extrajudiciais contribuíram com a redução das ações no primeiro semestre. “Em julho, houve um aumento no número das ações que ingressaram na Justiça, mas o volume é bem baixo quando comparado ao mesmo período de anos anteriores”, explica.
Ferramenta – Gebara acrescenta que o novo Código de Processo Civil, em vigor desde março, tem sido uma ferramenta importante para o síndico no combate à inadimplência, uma vez que a dívida condominial foi elevada a título executivo extrajudicial (artigo 784-X), o que permite o protesto e a promoção de ação de execução referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral regularmente convocada.
“Contudo, a cobrança por meio de ação judicial deve ser o último recurso utilizado pelo condomínio. Antes, deve ser tentado um acordo amigável, muito mais vantajoso para ambas as partes”, aconselha o vice-presidente do Sindicato.