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Capa Economia Economia Brasileira

Empresas já podem agendar adesão ao Simples Nacional

REDAÇÃO por REDAÇÃO
03/11/2017
em Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Afif Domingos diz que a partir do próximo ano, o teto de faturamento das micro e pequenas empresas será de R$ 4,8 milhões (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

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As micro e pequenas empresas já podem pedir o agendamento de adesão ao Simples Nacional para 2018. Elas têm até o dia 28 de dezembro para entrar no site do Simples Nacional e agendar a solicitação. Quem estiver com todos os impostos e documentações em dia receberá, automaticamente, o registro no Simples Nacional no dia 1º de janeiro. Para as empresas que exercem novas atividades incluídas no regime simplificado, como bebidas alcoólicas, a opção somente pode ser feita a partir do primeiro dia do próximo ano.

Em 2018, já valerão as regras do Crescer sem Medo, que elevou o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e criou uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões, com recolhimento do ICMS e ISS fora do Simples Nacional. “É importante que os empresários aproveitem essa oportunidade que a Receita Federal disponibiliza todos os anos. É a chance deles corrigirem irregularidades e conseguirem se manter no Simples Nacional”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

O processo de agendamento tem como objetivo facilitar o ingresso no sistema de tributação diferenciado, pois permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na concessão do imposto. Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no site do Simples Nacional. Os donos de pequenos negócios que ainda não fazem parte do sistema simplificado, e que por ventura perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Simples Nacional a partir de janeiro. Os prazos de agendamento e de pedido de adesão não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação, que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte.

Como saber qual o melhor regime tributário

Para ajudar os empresários a saberem qual o regime tributário mais vantajoso para sua empresa, o Sebrae disponibiliza em seu portal o Simulador Tributário, uma calculadora que apresenta a carga tributária aplicável às micro e pequenas empresas, dentro e fora do Simples. A ferramenta permite que o empresário compare as tributações e analise se é melhor optar pelo Supersimples ou pelo Lucro Presumido.

Após acessar a ferramenta, o empreendedor precisa ter em mãos o ramo de atividade e os valores da receita anual e da folha de pagamento. Com o preenchimento dos campos fornecidos, poderá visualizar o quanto recolheria de imposto no Simples Nacional e no Lucro Presumido.

Tags: Guilherme Afif DomingosIPISebraeSimples Nacional
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