A Justiça Federal, em decisão liminar, acatou o pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e determinou que o Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não envie os processos de embargos dos empreendimentos que realizam atividades agrossilvipastoris – agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura – sob sua responsabilidade, no Oeste da Bahia, para a Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema). O Instituto também deve continuar a realizar fiscalizações nas áreas embargados para verificar seu cumprimento, bem como manter sua regular programação de fiscalização nos empreendimentos que realizam as referidas atividades, exigindo sempre a licença.
No final de janeiro deste ano, o MPF/BA e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) emitiram recomendações direcionadas à presidência do Ibama, para manutenção da fiscalização. O instituto não seguiu as orientações. Em 2014, o estado da Bahia havia alterado o Decreto n. 14.024/2012, em seu art. 135, e anexo IV, isentando as atividades agrossilvipastoris de licenciamento ambiental. Acontece que a medida contraria a legislação federal sobre a matéria, que exige o licenciamento ambiental para as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais, bem como submete a grandes riscos ambientais todo o ecossistema.