sábado, 9-12-2023
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MPF pede interrupção de obras de condomínio em Morro

O Ministério Público Federal em Ilhéus/BA ajuizou nesta sexta-feira ação civil pública contra a prefeitura de Cairu/BA e a ADPK Administração, Participação e Comércio Ltda., requerendo a anulação da licença ambiental concedida para implantação do condomínio “Reserva Morro de São Paulo – Segunda Praia”. A ação pede liminar determinando a imediata suspensão das obras – que encontram-se em estado acelerado, conforme o próprio site do empreendimento – e a declaração de nulidade da licença ambiental, além da recuperação dos danos ambientais já causados, sob pena de multa diária de 100 mil reais.

Vista de Morro de São Paulo
Vista de Morro de São Paulo

Conforme a ação, o empreendimento, localizado na ilha de Morro de São Paulo, não respeita o zoneamento da área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba, que limita o tipo de intervenção nas ilhas. O projeto do empreendimento prevê construção em áreas proibidas, em área da União, além de o tamanho dos lotes à venda ser menor que o permitido pelo plano de manejo. O MPF constatou, ainda, que o estudo ambiental apresentado para embasar o licenciamento analisou apenas 25% da área do empreendimento.

A ação também questiona a concessão irregular de autorização de supressão de vegetação da Mata Atlântica pela prefeitura, pois a Lei nº 11.428/2006 (art. 14) determina que a competência para esse ato é do órgão ambiental estadual, o Inema (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos). O MPF ainda aponta que a existência de manguezal, de encostas de declividade acentuada e de espécies da vegetação em risco de extinção impedem a autorização de supressão.

Irregularidades – Segundo a ação, de autoria do procurador da República Gabriel Pimenta Alves, as irregularidades constatadas no processo ilegal de licenciamento demonstram “uma atuação deliberada e sistemática da prefeitura de licenciar empreendimentos em completo desrespeito a normas ambientais básicas e ao plano de manejo da APA das Ilhas de Tinharé e Boipeba, deixando de exercer com seriedade a competência de fiscalização ambiental, o que vem propiciando a ocupação desordenada e grande degradação ambiental nesse arquipélago”.

Ao fim do processo, MPF requer que a Justiça Federal declare a nulidade da licença ambiental irregular, expedida pela prefeitura, além da condenação do Município de Cairu para que não expeça novas licenças ou alvarás de construção ao empreendimento sem observar a legislação ambiental e o zoneamento ambiental da APA, e para que não expeça autorização de supressão de vegetação sob pena de multa de 100 mil reais. Requer, ainda, a condenação da ADPK à obrigação de não realizar obras na área em desacordo com o zoneamento ambiental da APA, e de não suprimir vegetação da mata atlântica sem a devida autorização do Inema, sob pena de multa de 100 mil reais, além da condenação para que seja obrigada a elaborar e implementar Plano de Recuperação da Área Degradada no local da construção irregular, sob pena de multa diária de 5 mil reais.

Além da ação, o MPF expediu recomendação ao Inema, que é responsável pela administração da APA das Ilhas de Tinharé e Boipeba, que realize fiscalização ambiental na área, para apurar os danos ambientais e aplicar as sanções administrativas cabíveis. O órgão terá XX dias, contados a partir do recebimento do documento, para prestar informações sobre o atendimento da recomendação.

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