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São João e campanhas de artistas nas redes sociais acendem alerta sobre bets e reforçam debate sobre proteção ao consumidor

Brasileiros movimentaram cerca de R$ 240 bilhões em apostas e estudos recentes apontam que as jogadas online já figuram entre as principais causas de endividamento das famílias

Publisher por Publisher
19/06/2026
em Economia Baiana
Tempo de Leitura: 3 minutos
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Daiane Andrade

Divulgação

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O debate sobre os impactos das apostas esportivas já chegou às tradições populares brasileiras, a exemplo do São João e da mobilização de campanhas de artistas em redes sociais. Uma decisão da Justiça brasileira restringiu a publicidade de casas de apostas em eventos financiados com recursos públicos, proibindo ativações promocionais, merchandising durante apresentações artísticas e a exposição de crianças e adolescentes em campanhas do setor, dentre outras limitações. De acordo com a advogada Daiane Andrade, do escritório Lopes & Andrade Advocacia, a medida, amparada na Lei 14.790/2023, reflete uma preocupação crescente com os efeitos da expansão das bets no país, especialmente diante do aumento dos casos de ludopatia – transtorno reconhecido pela Organização Mundial da Saúde que compromete a capacidade de controle sobre o jogo e vem mobilizando autoridades, órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.

O avanço acelerado das plataformas de apostas esportivas tem transformado não apenas o mercado do entretenimento digital, mas também o cenário jurídico nacional. “Em 2024, os brasileiros movimentaram cerca de R$ 240 bilhões em bets, enquanto estudos recentes apontam que as jogadas online já figuram entre as principais causas de endividamento das famílias. Dados do setor indicam que milhões de brasileiros comprometem parte significativa da renda com elas, muitas vezes deixando de cumprir obrigações financeiras básicas, o que amplia os impactos econômicos e sociais do fenômeno”, informa Daiane Andrade.

A especialista em Direito do Trabalho e do Consumidor reforça que, com a regulamentação do setor e a entrada em vigor de regras mais rígidas para as operadoras, o Judiciário brasileiro passou a analisar com maior frequência ações envolvendo jogadores compulsivos. “Tribunais de diferentes estados já reconheceram a hipervulnerabilidade de apostadores diagnosticados com ludopatia, condenando plataformas à restituição de valores perdidos e ao pagamento de indenizações por danos morais. As decisões reforçam o entendimento de que as bets têm o dever de monitorar padrões de comportamento compulsivo, disponibilizar mecanismos de autoexclusão e adotar medidas efetivas de proteção aos usuários”, afirma.

Nesse contexto, os escritórios de advocacia assumem papel estratégico tanto na defesa dos consumidores quanto na responsabilização de empresas que descumprem obrigações legais. “A atuação jurídica envolve desde ações de reparação por danos materiais e morais até a assessoria regulatória para operadoras, passando por discussões sobre publicidade enganosa, omissão de riscos e eventual responsabilização de influenciadores que promovem plataformas sem observar os deveres de transparência previstos na legislação. À medida que o mercado amadurece e a fiscalização se intensifica, cresce também a demanda por soluções jurídicas capazes de equilibrar atividade econômica, proteção ao consumidor e responsabilidade social”, ressalta.

Código de Defesa do Consumidor

O Ministério Público pode propor ações civis públicas contra plataformas que descumpram as normas de proteção ao consumidor ou que explorem apostadores vulneráveis. O PROCON e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) também podem atuar na fiscalização e recebimento de reclamações. Segundo Daiane Andrade, com a regulamentação, influenciadores e celebridades, que antes promoviam plataformas sem informar os riscos, passaram a responder legalmente pelo conteúdo patrocinado, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi declarado integralmente aplicável ao setor, abrindo caminho para ações por publicidade enganosa. “Através dele, a empresa que contrata o influenciador pode ser responsabilizada objetivamente por danos gerados por divulgação inadequada ou enganosa e ele, por sua vez, pode responder solidariamente caso omita informações essenciais, promova plataformas não licenciadas ou direcione a publicidade a públicos vulneráveis”, conclui.

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