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Capa Meio Ambiente

STJ mantém condenação de R$ 50 mil à Editora Globo por reportagem sobre comunidade indígena

Publisher por Publisher
10/10/2026
em Meio Ambiente
Tempo de Leitura: 4 minutos
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Tribo indígena em Angra dos Reis

Reprodução/G1 - Globo

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Terceira Turma reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal para defender os direitos coletivos dos Guarani de Bracuí, no Rio de Janeiro, mas afastou o pagamento de honorários advocatícios ao órgão.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da Editora Globo ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos à comunidade indígena Guarani de Bracuí, localizada em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.

A indenização havia sido fixada pela Justiça Federal fluminense em razão de uma reportagem que associou integrantes da comunidade ao tráfico de drogas e afirmou que indígenas receberiam cachaça em troca de maconha.

Ao analisar o recurso apresentado pela editora, os ministros mantiveram o valor da reparação e reconheceram a legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para ajuizar a ação civil pública em defesa da comunidade.

O colegiado, entretanto, afastou a condenação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios em favor do MPF.

Editora questionou atuação do Ministério Público

A controvérsia chegou ao STJ após a Editora Globo recorrer de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Um dos principais argumentos apresentados pela empresa foi o de que o Ministério Público Federal não teria legitimidade para propor a ação.

Segundo a editora, os interesses discutidos no processo seriam individuais homogêneos, uma vez que as pessoas supostamente atingidas pela reportagem poderiam ser identificadas e os danos seriam divisíveis.

Com base nesse entendimento, a empresa contestou a possibilidade de o MPF atuar judicialmente em nome da comunidade.

A editora também sustentou que a publicação havia ocorrido no exercício do direito de informar, com finalidade investigativa e interesse social, e que as informações divulgadas estavam fundamentadas em fonte considerada idônea.

Além disso, solicitou a redução da indenização de R$ 50 mil para R$ 30 mil.

Os argumentos, contudo, não levaram à alteração do valor da reparação fixada pelas instâncias anteriores.

Direitos indígenas possuem dimensão coletiva, afirma relator

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, destacou que a legislação brasileira atribui ao Ministério Público a responsabilidade de defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

Segundo o entendimento apresentado pelo magistrado, o fato de uma comunidade indígena ser identificável e ocupar um território delimitado não descaracteriza a natureza coletiva dos interesses discutidos na ação.

O relator também lembrou que a jurisprudência do STJ admite a atuação do Ministério Público na defesa de direitos individuais homogêneos quando estiver presente relevante interesse social.

Dessa forma, a identificação das pessoas potencialmente atingidas não impede, por si só, que uma demanda seja proposta coletivamente.

O entendimento preserva a possibilidade de atuação do MPF em situações nas quais uma publicação ou conduta possa atingir direitos compartilhados por uma comunidade indígena.

Liberdade de imprensa e responsabilidade civil

O caso envolve uma discussão sobre os limites da liberdade de informação e a responsabilidade civil decorrente de publicações jornalísticas.

A liberdade de imprensa é uma garantia fundamental no ordenamento jurídico brasileiro e assegura o exercício da atividade jornalística, inclusive na investigação de assuntos de interesse público.

Entretanto, essa proteção não afasta a possibilidade de responsabilização posterior quando o conteúdo divulgado viola direitos juridicamente protegidos.

Na ação envolvendo os Guarani de Bracuí, a controvérsia se concentrou nos efeitos de uma reportagem que associou a comunidade a práticas criminosas.

A Editora Globo defendeu o caráter investigativo da publicação e a utilização de uma fonte que considerava confiável.

A condenação, mantida pelo STJ, demonstra que esses argumentos não foram suficientes para afastar a responsabilidade civil reconhecida no processo.

O julgamento também evidencia que a proteção da honra e da imagem pode alcançar uma coletividade, não ficando necessariamente restrita a indivíduos isolados.

O que são danos morais coletivos?

Os danos morais coletivos estão relacionados à violação de interesses e valores protegidos juridicamente que pertencem a um grupo, categoria ou comunidade.

Diferentemente de uma indenização individual, que busca reparar um prejuízo sofrido por uma pessoa determinada, a reparação coletiva considera a lesão a direitos compartilhados.

No caso analisado, a ação foi proposta em defesa da comunidade Guarani de Bracuí.

A discussão sobre a natureza coletiva da demanda foi especialmente importante porque a editora questionou a legitimidade do MPF para conduzir o processo.

Ao reconhecer essa legitimidade, o STJ reafirmou a possibilidade de proteção judicial coletiva dos interesses das populações indígenas.

STJ afasta honorários advocatícios em favor do MPF

Embora tenha mantido a condenação de R$ 50 mil, a Terceira Turma modificou outro ponto da decisão anterior.

Os ministros afastaram a obrigação da Editora Globo de pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao Ministério Público Federal.

Esses honorários são valores normalmente associados à atuação de advogados em processos judiciais e, em determinadas situações, pagos pela parte vencida.

No julgamento, o colegiado aplicou a jurisprudência do STJ segundo a qual, em ações civis públicas dessa natureza, a condenação em honorários sucumbenciais depende da comprovação de má-fé, seja do autor da ação, seja da parte demandada.

Como não foi reconhecida essa condição para justificar a verba, a obrigação foi afastada.

A decisão sobre os honorários não alterou a manutenção da indenização por danos morais coletivos.

Decisão reforça proteção judicial de comunidades indígenas

O julgamento reúne duas questões relevantes para o sistema jurídico brasileiro.

A primeira é a possibilidade de responsabilização civil por conteúdos jornalísticos que atinjam direitos coletivos.

A segunda é a legitimidade do Ministério Público para atuar na defesa de comunidades indígenas, mesmo quando seus integrantes podem ser individualmente identificados.

O entendimento do relator destaca que a existência de uma comunidade delimitada não elimina a dimensão coletiva dos direitos envolvidos.

A decisão também preserva uma distinção importante: a manutenção da condenação por danos morais não significa que todas as pretensões formuladas no processo tenham sido acolhidas, já que o STJ afastou especificamente o pagamento de honorários advocatícios ao MPF.

Com o julgamento, a Terceira Turma manteve a reparação de R$ 50 mil à comunidade Guarani de Bracuí e reafirmou a legitimidade da atuação do Ministério Público Federal na defesa de direitos coletivos indígenas.

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