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Capa Negócios

Governos e empresas têm até o final deste ano para se adequarem à Nova Lei de Licitações

REDAÇÃO por REDAÇÃO
27/06/2023
em Negócios, Negócios Locais
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Governos e empresas têm até o final deste ano para se adequarem à Nova Lei de Licitações

Victor Leal diz que governos e empresas têm até o final deste ano para se adequarem às novas regras, pois não haverá outra prorrogação do prazo.

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Um novo cenário para os processos licitatórios, promovendo mais transparência e celeridade, evitando possibilidades de fraudes, gerando maior incidência de responsabilidade para as partes representantes e o endurecimento de penalidades aos envolvidos em atos ilícitos. É o que está sendo esperado pelo mercado, com a implantação da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) para os processos que irão iniciar após 30 de dezembro deste ano. Publicada em 2021, a nova legislação entrou em vigor em abril daquele mesmo ano e previu um período de dois anos para que os entes públicos se adaptassem e implantassem a nova lei; mas a obrigatoriedade de sua utilização foi adiada por uma Medida Provisória (MP 1.167/2023), assinada em 31 de março.

Para o advogado baiano Victor Leal, especialista em Direito do Estado e em Licitações e Compras Sustentáveis, isso significa que governos e empresas têm até o final deste ano para se adequarem às novas regras, pois não haverá outra prorrogação do prazo. O especialista, sócio do escritório de advocacia Charão | Leal, é também presidente do Instituto Baiano de Empresas Licitantes (IBEL), entidade sem fins lucrativos, fundada por um grupo de advogados, pesquisadores e empresários, para representá-las institucionalmente, auxiliá-las diante dessas novas demandas, além de capacitá-las através de cursos, fóruns e treinamentos. As atividades do IBEL, segundo relatado pelos membros Vinícius Bastos, Rodrigo Nunes e Naumar Pedreira, serão iniciadas a partir de agosto desse ano.

Capacitação

“A qualificação, inclusive, está prevista expressamente na Nova Lei de Licitações, e a omissão do Poder Público, no que tange a essa questão, pode impactar em contratações desastrosas nos processos futuros. Mas, esse problema não atinge somente a Administração Pública, pois engloba também as empresas que participam de licitações, principalmente aquelas especializadas em obras e serviços de engenharia”, detalha o advogado, que também ressalta que os trâmites de contratação até então conhecidos, para o setor da construção civil, são majoritariamente realizados de forma presencial, com bastante produção de documentos físicos (em papel), deixando a maioria dessas empresas à margem da utilização de ferramentas de tecnologia.

De acordo com um levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), 60% das cidades não conseguiram cumprir o prazo original de adequação para a utilização da Lei, que estava prevista para iniciar em 1º de abril de 2023. Segundo Victor Leal, “os principais gargalos para a sua utilização, são a cultura da procrastinação, deixando tudo para a última hora, a falta de planejamento do poder público de modo geral e a ausência de capacitação das partes envolvidas.”

IBEL

“O escopo do IBEL é acolher e disponibilizar ferramentas para que as empresas possam ter uma experiência mais eficiente e assertiva ao participarem dos processos eletrônicos de contratação. Para se ter uma dimensão da sua importância, as compras públicas já superaram 15% do PIB brasileiro, representando um montante bilionário. Deste modo, é imprescindível que as empresas se capacitem não só para continuar no mercado de contratações públicas, mas também para ampliar a sua participação com efetividade e melhores resultados”, conclui Victor Leal.

Tags: Nova Lei de Licitações
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